Após muitas discussões, debates e espera, o Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural - MT Legal foi lançado pelo governo do Estado nesta segunda-feira (16) e já tem a adesão de produtores rurais da cidade de Lucas do Rio Verde. A meta é regularizar 100% dos produtores mato-grossenses em um ano.
O projeto foi baseado no Lucas Legal criado em 2006 pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde e apresentado pelo deputado Otaviano Pivetta (PDT). O governador Blairo Maggi destacou a importância de trazer o produtor para legalidade sem punição, pois dá tempo para realizar a regularização do passivo ambiental. Ele lembrou ainda que a meta do governo é ter 100% das propriedades rurais cadastradas para fins de licenciamento ambiental no prazo de um ano.
"Esse programa possibilita a vinda dos produtores rurais para a legalidade sem que sejam punidos pelo que fizeram no passado. Agora qualquer coisa que vierem a fazer no futuro, pelo não cumprimento das regras ambientais estabelecidas, eles serão penalizados, voltarão ao status que estão agora", explicou o governador.
Maggi ressaltou ainda que o programa não prevê anistia para os que desmataram mais do que a lei permitia na época. Ele comentou também sobre as constantes conversas com a a sociedade mato-grossense, com o Ministério Público, os próprios produtores e Organizações Não-Governamentais (ONGs) sobre o trabalho de construção do instrumento de monitoramento e controle ambiental do governo do Estado.
O vice-governador Silval Barbosa (PMDB) considerou o programa um grande avanço, principalmente por dar garantia e tranquilidade aos produtores para investir e produzir, sem se preocupar com operações inesperadas da Polícia Federal.
“O MT Legal irá permitir que nossos produtores vivam na legalidade e produzam com tranqüilidade sem se preocupar com um helicóptero que ronda suas terras, achando que já é uma operação”, comentou durante seu discurso.
O secretário de Meio Ambiente, Luiz Henrique Daldegan, fez uma explicação técnica de como irá funcionar o cadastramento dos produtores que poderá ser feito pelo site, facilitando o processo de regularização. Ele ressaltou o fato do MT Legal desburocratizar e estimular o processo de cadastramento e licenciamento ambiental.
Daldegan lembrou da luta de Cloves Vettorato, já falecido, para unir produtores e ambientalistas, acabando com as brigas. Ele foi um dos responsáveis pela implantação do MT Legal.
O Estado possui ainda 3,9 milhões de hectares de Unidades de Conservação e 13,9 milhões de hectares de Terras Indígenas. Em Mato Grosso, a área passível de Licenciamento é de 73 milhões de hectares ou seja 78% da área total do Estado.
Hoje estão licenciados cerca de 19,9 milhões de hectares, o que corresponde a 27% da área passível de licenciamento. O número de licenças ativas é de 7.200 LAUs.
Entenda como funciona o MT Legal
Para adesão ao programa, o proprietário ou possuidor do imóvel rural deverá requerer o Licenciamento Ambiental Único (LAU), no prazo máximo de um ano, a contar da data de publicação do decreto que disciplina as etapas do processo de licenciamento, o decreto 2.238, de 13 de novembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado 25.200 que circula nesta segunda-feira (16.11).
O processo de Licenciamento Ambiental de imóveis rurais obedece a duas etapas que consistem no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Licenciamento Ambiental Único (LAU).
O CAR nada mais é do que o registro dos imóveis rurais, por meio eletrônico, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). Esse cadastro permitirá o controle e monitoramento das propriedades. No cadastro constarão todas as certidões, licenças, autorizações e demais documentos necessários para a regularização ambiental daquela propriedade, independente de transferência ou posse. É importante lembrar que não será concedida licença de qualquer natureza para empreendimentos e atividades agropecuárias localizadas em imóveis rurais que não estejam registrados no Cadastro Ambiental Rural.
No caso de proprietários ou possuidores que já possuírem a Licença Ambiental Única, ou já tiverem formalizado seu requerimento até a data da publicação do decreto que disciplina o programa, basta que efetuem o cadastro por ocasião da renovação da licença.
Até a emissão da Certidão Provisória de Regularidade Ambiental – CPRA, o proprietário ou possuidor da propriedade terá que cumprir várias etapas que vão desde o diagnóstico ambiental, forma de execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) até a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC).
O CAR também será exigido dos projetos de assentamentos rurais, para fins de reforma agrária, já implantados ou que tenham sido criados em áreas ocupadas por populações tradicionais, em data anterior a Resolução do Conama – Conselho Nacional de Meio Ambiente, nº 387, de 27 de dezembro de 2006.
“Formalizado o CAR, o proprietário e/ou possuidor de imóvel rural deverá providenciar a localização e regularização da reserva legal, nos prazos estabelecidos pela legislação”, explicou Alex Marega.
De um ano para propriedades acima de três mil hectares; dois anos para propriedades acima de quinhentos até três mil hectares; três anos para propriedades de até quinhentos hectares e cinco anos para assentamentos rurais.
As formas de regularização da Área de Reserva Legal estão previstas no decreto que normatiza o programa e podem ser adotadas de forma isolada ou conjuntamente. O proprietário ou possuidor pode recompor a reserva legal de sua propriedade mediante o plantio de espécies nativas, ou condução da regeneração natural.
Pode compensar a reserva legal por outra área equivalente em importância ecológica e extensão desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia hidrográfica, desde que a conversão, comprovada pela dinâmica de desmatamento, tenha ocorrido até 14 de dezembro de 1998. Ou ainda desonerar-se doando ao órgão ambiental área equivalente em importância ecológica e extensão, localizada em unidades de conservação de domínio público; mediante depósito em conta do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fenam), do valor correspondente à área da reserva legal que se compromete a compensar.
“O não atendimento à exigência do licenciamento nos prazos previstos implicará no cancelamento da adesão ao MT Legal, na Suspensão do Cadastro Ambiental Rural, e a aplicação das sanções e adoção das medidas legais pertinentes”.