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Domingo, 28 de julho de 2024

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Pedido de vista adia conclusão de julgamento de General Carneiro‏

O pedido de vista do juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, José Zuquim Nogueira, adiou para a próxima sessão, a conclusão do julgamento do Agravo Regimental contra decisão, em Medida Cautelar com liminar, que negou efeito suspensivo à cassação do registro de candidatura do prefeito e vice-prefeito de General Carneiro, Juracy Resende da Cunha e João Bosco Vilela de Moraes.


Com a negativa da Cautelar ambos não puderam ser diplomados e nem empossados nos respectivos cargos. O prefeito e o vice tiveram os registros cassados em primeira instância pela prática de captação ilícita de recursos (artigo 30-A da Lei 9.504/97).

João Bosco Vilela, que ingressou com o Agravo, alegou existir elementos suficientes para justificar a concessão da Cautelar, uma vez que, sendo eleito vice na chapa do prefeito cassado deveria ter sido citado para integrar o pólo passivo da ação de investigação judicial eleitoral.

O juiz relator Rodrigo Navarro de Oliveira acolheu as alegações de João Bosco dando provimento ao recurso para suspender os efeitos da decisão que negou o diploma ao prefeito eleito Juracy Resende. O magistrado ainda votou pela determinação da diplomação e posse nos cargos de prefeito e vice-prefeito de General Carneiro de Juracy e João Bosco.

Após o voto do relator o juiz José Zuquim Nogueira pediu vista do processo, e os demais membros preferiram aguardar o resultado da análise.

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