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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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Justiça Eleitoral nega recurso e mantém multas a Mendes e Wilson

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), julgou improcedentes os recursos movidos pelos candidatos ao governo Wilson Santos (PSDB) e Mauro Mendes (PSB), que pretendiam reverter multas de R$ 5 mil aplicadas pelo juiz auxiliar da propaganda, Gonçalo Barros Neto, em decorrência da prática de propaganda eleitoral extemporânea.


A condenação a Wilson se estende ao Jornal A Tribuna, que circula no município de Rondonópolis, interior do Estado. Após serem acionados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o candidato e o periódico foram multados por veiculação de mensagens de apoio à candidatura de Wilson, que em maio visitou a redação do jornal.

Segundo o relator e o Ministério Público Eleitoral “salta aos olhos as expressas manifestações à candidatura, à eleição e às qualidades do pré-candidato e às vantagens de sua eleição para a cidade de Rondonópolis”.

Já a multa aplicada contra Mauro Mendes se deu em decorrência de uma representação movida pelo PSDB, que questionou o envio de cartas aos alunos do Serviço Nacional da Indústria (Senai), com conteúdo eleitoral.

No voto vencedor, o juiz relator Gonçalo Barros Neto ressaltou o entendimento do Ministério Público, que em parecer defendeu a tese de que “a correspondência não limitou-se a comunicar o seu afastamento da presidência da FIEMT (Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso) e do SENAI/MT. Longe disto, o ideário foi levar ao conhecimento do eleitorado, no caso alunos do SENAI/MT, qualidades de Mauro Mendes Ferreira que o faz ser a melhor opção de voto”.
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