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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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Descumprimento da Lei de Licitações enseja reprovação das contas de Gestão de Rio Branco

Por não obedecer às normas previstas na Lei 866/94 (Lei de Licitação), o Pleno do Tribunal de Contas julgou irregulares as contas de Gestão do exercício de 2009 da Prefeitura de Rio Branco, relatadas pelo conselheiro José Carlos Novelli. “As impropriedades apontadas não devem ser simplesmente consideradas provenientes de ausência de planejamento. O que se tem caracterizado é a sistemática inobservância aos mandamentos da Lei e aos preceitos constitucionais que regem a Administração Pública”, frisou o conselheiro Novelli, em seu voto.


Entre as irregularidades apontadas pela equipe técnica, o conselheiro relator destacou no voto os diversos empenhos realizados para um mesmo fornecedor, atingindo valores maiores que o teto previsto em Lei, para fim de dispensa de licitação.

Ao analisar o detalhamento das despesas, Novelli apontou outra situação além da aquisição fracionada ao longo do exercício, beneficiando um mesmo fornecedor. O outro tópico abordado envolve a contratação ou empenho de valores acima do originariamente licitados.

“Ocorreram contratações diretas cujos valores individuais ultrapassaram em mais de 800% o teto legal, sem que a prefeitura adotasse as cautelas previstas na Lei, aplicáveis em relação às contratações de serviços e compras dispensadas de licitação”, completou o conselheiro.

O Tribunal Pleno também deliberou pela instauração de representação interna, com inspeção in loco para averiguação das despesas executadas no exercício de 2009.

Pela infração à Lei de Licitação, o prefeito Antônio Milanezi foi multado em R$ 4,8 mil, mais R$ 4,5 mil por atrasar as informações do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas - APLIC - dos meses de fevereiro, março, abril, junho e outubro e LRF Cidadão do 3º Bimestre e outros R$ 800,00 por não regularizar o Sistema de Controle Interno – determinação imposta no julgamento do exercício anterior. As penalidades somaram 315 Unidades Padrão Fiscal.

Aprovado por unanimidade na sessão desta terça-feira, dia 22, o voto do conselheiro Novelli foi ressaltado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Valter Albano. “Em nome da preocupação permanente da melhoria da qualidade das contas públicas, bem como dos julgamentos do TCE, é preciso estar atento aos maus exemplos na administração pública”, observou o presidente.

Veja link com informações do processo
http://www.tce.mt.gov.br/processo/detalhe/num/60321/ano/201
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