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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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DEM contesta ação do PT contra exigência de dois documentos

O Democratas (DEM) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (27) um pedido de permissão para defender a exigência de que o eleitor apresente, no momento do voto, o título de eleitor e um documento com foto.


A legenda discorda da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PT, na última sexta-feira (24), que pede a derrubada da norma e a permissão para que o cidadão seja obrigado a levar às urnas apenas um documento que comprove sua identidade.

Segundo o PT, a dupla identificação seria uma redundância porque, uma vez cadastrado pela Justiça Eleitoral, o cidadão já é eleitor e só precisaria comprovar a própria identidade.

“A medida é adequada e necessária porque não há, até o presente momento, outra forma capaz de praticamente eliminar a possibilidade de fraude no momento da votação”, afirmou o DEM no pedido feito à ministra Ellen Gracie, relatora do caso. De acordo com a assessoria do STF, a ministra vai apresentar a ação para ser analisada em plenário nesta quarta-feira (29).

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PT entra no STF contra exigência de dois documentos para votar O DEM argumenta ainda que depois da campanha veiculada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema, o eleitor já estaria “suficientemente informado” sobre a necessidade de apresentar o título de eleitor e o documento oficial com foto.

Regra

A determinação de apresentar os dois documentos foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. Para o partido, a dupla identificação seria uma redundância porque, uma vez cadastrado pela Justiça Eleitoral, o cidadão já é eleitor e só precisaria comprovar a própria identidade.

“A exigência de portar o título de eleitor no ato de votação não é inspirada por nenhuma grande razão prática ou jurídica, redundando em mero formalismo. Esse tipo de rigorismo não é estritamente indispensável para a segurança do sistema de votação, ao passo que certamente afastará do protagonismo político muitos eleitores que não conhecem as minúcias da burocracia eleitoral e que se dirigem à mesa de votação confiando que a cédula de identidade ou carteira de habilitação que portam serão reconhecidos como válidos. Afinal, há anos esse é o procedimento habitual conhecido por toda a população”, afirmou o partido na ação.

Na sexta-feira, o presidente do PT, José Eduardo Dutra, disse que o partido considera a lei "incostitucional".

“Na nossa avaliação essa regra é inconstitucional já que limita o direto de votar. O cidadão vai estar lá, identificado na sessão eleitoral, não há porque ele ser obrigado a levar dois documentos. Queremos que siga valendo a regra antiga, de apenas um dos documentos”, afirmou Dutra.

Com a nova regra, um dos objetivos da Justiça Eleitoral é promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto.

Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.
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