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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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Candidatos de Barra do Garças podem ser punidos por jogar impressos em vias públicas

O promotor da 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças, Marcos Brant Gambier Costa, emitiu uma notificação recomendando às coligações, partidos políticos e candidatos às Eleições de 2010 para não atirar em vias públicas materiais impressos de propaganda eleitoral de forma a prejudicar a higiene e a estética urbana. A recomendação foi publicada nesta segunda-feira, 27 de setembro.


A proibição serve para os panfletos, santinhos ou qualquer outro material de propaganda eleitoral impresso, especialmente os lançados nas ruas na véspera e no dia do pleito de 3 de outubro.

Os infratores poderão ser responsabilizados por crime eleitoral sujeito a detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinco a quinze mil UFIRs e, ainda, de apreensão de toda propaganda eleitoral que estiverem portando, inclusive do veículo eventualmente utilizado para a prática delitiva.

O promotor Marcos Brant encaminhou cópia da notificação à Procuradoria Regional Eleitoral, ao Comandante Geral da Polícia Militar local, ao coordenador Municipal de Trânsito; aos delegados da Polícia Federal; aos juízes da 9.ª e 47ª Zonas Eleitorais de Barra do Garças e aos representantes das coligações e partidos políticos.

O Ministério Público Eleitoral é responsável pela adoção de medidas necessárias para assegurar o cumprimento da lei e a manutenção da ordem pública durante o período eleitoral.
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