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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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Justiça proíbe peças sobre falso calote milionário de Mauro Mendes

O juiz auxiliar de Propaganda Eleitoral Samir Hammoud determinou na tarde desta terça-feira (28), em caráter de liminar, a suspensão das inserções das peças publicitárias que acusam o candidato ao governo Mauro Mendes (PSB) de ter aplicado um golpe em seu ex-marqueteiro Léo Pereira e ter repassado um cheque sem fundo à empresária Marilene Ribeiro, proprietário do Posto Milenium.


A assessoria jurídica do candidato socialista, encabeçada pelo advogado Paulo Zamar Taques, vai acionar Marilene Ribeiro judicialmente em decorrência da acusação do calote de mais de R$ 1 milhão. Segundo Mendes, o cheque foi emitido em 2008, como caução de um negócio realizado com um amigo e por isso teria sido sustado.

Em relação ao caso do marqueteiro, Medes teria posse dos devidos comprovantes de pagamento de Léo Pereira. O publicitário teria sido demitido por não atingir resultados convincentes a frente da campanha.

Essa é a segunda decisão do magistrado em favor da coligação ‘Por um Mato Grosso Melhor Para Você’ desde segunda-feira (27), quando foi resolvida a suspensão das inserções que atacam Mauro Mendes, o candidato a vice Otaviano Pivetta (PDT) e o candidato ao Senado Pedro Taques (PDT).

Além de decidir pela retirada dos vídeos, o juiz eleitoral também proibiu as emissoras de televisão de veicularem peças publicitárias em que não apareça o nome da coligação responsável pelo material.

Foi determinado ainda “a requisição junto às emissoras de televisão da mídia com a propaganda objeto desta representação, bem como dos comprovantes de entrega identificando os seus responsáveis”. A partir desta resposta, a defesa de Taques e de Mendes aguardam o espaço para obterem direito de resposta.
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