Olhar Direto

Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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Eleitor, leve a colinha e os dois documentos para votar

O horário estabelecido para que o eleitor vote é das 08h às 17h em suas devidas sessões eleitorais, levando os documentos obrigatórios. Além do titulo de eleitor, é preciso levar o documento oficial com foto, podendo ser identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho, certificado de reservista. Não serão aceitos certidão de nascimento e certidão de casamento.


O eleitor que por algum motivo não possa estar presente na sua sessão eleitoral no dia da eleição, poderá justificar em qualquer seção eleitoral do país.

Se o eleitor não justificar o seu voto no dia da eleição ele deverá, após 60 dias da eleição, retirar no cartório eleitoral um formulário de justificativa especifico comprovando os motivos pelo qual se ausentou do pleito.



VOTO EM TRÂNSITO



Os eleitores que se inscreveram para o voto em trânsito devem ficar atentos ao local em que se cadastrou para votar em um dos candidatos à presidência da República. Importante lembrar que os eleitores cadastrados no voto em trânsito não precisarão justificar a ausência de voto dos outros candidatos.

A ordem de votação na urna eletrônica será para candidato a deputado estadual, deputado federal, senador 1 e senador 2, governador e presidente da Republica.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso orienta os eleitores a levar a famosa colinha no dia do pleito, pois são muitos os candidatos e muitos os números a serem gravados, dificultando e demorando o processo de votação, por isso nada mais confortável que o eleitor leve anotado em um papel o número de seus candidatos escolhidos contribuindo para a celeridade da votação.

BOCA DE URNA É CRIME

O eleitor, candidato ou cabo eleitoral que for flagrado fazendo boca de urna ou comprando voto, ou interferindo no processo natural da democracia através do voto, será encaminhando para o cadeião, localizado na Casa da Democracia.

Boca de urna é crime previsto na legislação eleitoral, com pena de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviço à comunidade e multa no valor de 5 a 15 mil UFIRs.
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