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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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irregulares

Tribunal de Contas reprova contas do Araguaia-previ

Na sessão extraordinária do dia 29/09, o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregulares as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Araguainha (Araguaia-previ).


O TCE apurou uma situação grave nas finanças do fundo, que registrou déficit orçamentário, com arrecadação menor do que o previsto. Além disso, existem créditos a receber da Prefeitura Municipal, que retém e não repassa descontos dos servidores e da parte patronal, superiores a T$ 1,1 milhão.

Os gestores Valdeir Divino Cruz de Oliveira (01/01/2009 A 22/07/2009) e Jesus José de Souza Sobrinho (23/07/2009 A 31/12/2009) receberam multa de 70 e 50 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT), respectivamente. Os valores somam um montante de R$ 3,960,00, por conta das irregularidades remanescentes já registradas em contas pretéritas.

O relator conselheiro José Carlos Novelli, no voto acolhido pelo plenário, determinou ao gestor do Fundo que promova o funcionamento do sistema de controle interno, afim de que o serviço atue de forma eficiente, além de implantar com urgência o Conselho curador e Fiscal. Por fim, o gestor foi alertado que a reincidência nas falhas apontadas resultará na reprovação das próximas contas.

Por conta da quantidade de irregularidades e, inclusive, o risco de o Fundo Araguaia-previ estar na eminência de não conseguir cumprir com o pagamento dos benefícios de aposentados e pensionistas, foi aprovado voto no sentido de encaminhar cópias do processo tanto para o Ministério Público Estadual e para o Ministério da Previdência Social, para as providências cabíveis. As informações são do TCE/MT.
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