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Terça-feira, 25 de junho de 2024

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Pleno do TRE mantém multa a candidato por propaganda irregular

Em sessão plenária na noite desta quarta-feira, 24 de novembro, os membros do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negaram provimento ao recurso eleitoral ingressado pelo candidato a deputado federal Willian Tadeu Rodrigues Dias (PTB), mantendo decisão que o multou em R$ 5 mil pela realização de propaganda eleitoral irregular em site eletrônico. A decisão unânime da Corte foi de acordo com o parecer do procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade.


Na defesa, o candidato queria anular a multa aplicada pela Justiça Eleitoral. Alegou ter sido induzido ao erro pela coligação que o autorizou contratar o serviço de propaganda. Willian Dias ainda alegou que o site Agenda Centro Oeste disse ter consultado o TRE de Mato Grosso sobre a divulgação da referida propaganda eleitoral.

O juiz eleitoral relator do caso, Lídio Modesto Filho, esclareceu em seu voto que o site não é autorizado a realizar divulgação de propaganda eleitoral, já que trata-se de um site de entretenimento e de notícias.

O magistrado ainda relatou que havia propaganda veiculada por meio de spam, banner e pop-up, todos mecanismos proibidos pela legislação em vigor. Veiculados no site eletrônico ainda existiam pedidos expressos de voto, bem como exibição do número e nome do candidato.

O candidato Willian Dias teve o seu registro de candidatura indeferido pelo TRE e ingressou com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral para concorrer nas Eleições de 2010.
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