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Sábado, 15 de junho de 2024

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Defensor Público-Geral rebate as acusações de Promotores

O Defensor Público-Geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, em resposta à notificação recomendatória assinada por oito Promotores de Justiça de Mato Grosso, que recomendam a revogação do ato que designou alguns Defensores Públicos, encaminhou ofício ao Ministério Público expondo a realidade dos fatos.


Explicou, ainda, que as cumulações e falta de Defensores Públicos em algumas Comarcas só será solucionada definitivamente quando a Defensoria Pública for dotada de recursos necessários para nomeação de novos membros, já aprovados em concurso.

Atualmente, atuam em Mato Grosso um total de 141 Defensores Públicos, atendendo quase a totalidade das comarcas do Estado. É certo que a falta de investimento em Defensoria Pública por parte do Governo do Estado vem acarretando uma série de dificuldades para o exercício de sua missão exclusiva de prestar assistência jurídica aos necessitados.

Com um orçamento de apenas R$ 56 milhões, a Defensoria vem fazendo um esforço hercúleo no sentido de ampliar o seu atendimento, contando, em muitos casos, com o apoio de prefeituras que cedem servidores para o auxílio dos defensores no interior do estado.

A falta de estrutura física, o número reduzido de defensores e a ausência de servidores administrativos têm sido os grandes entraves enfrentados pelo órgão. Em que pese a dificuldade enfrentada, a Defensoria Pública de Mato Grosso é reconhecida como uma das melhores defensorias do país.

Os remanejamentos realizados decorreram da necessidade de se viabilizar a lotação de Defensores que já haviam sido promovidos no ano passado, mas que ainda não tinham sido designados para seus órgãos de lotação na capital, um movimento normal na carreira.

“A questão somente será solucionada definitivamente quando a Defensoria Pública for dotada dos recursos necessários para a nomeação de novos defensores públicos”, enfatizou Prieto.

O Defensor Público-Geral deixou claro aos Promotores de Justiça que, “qualquer ato de designação de defensores emanado do Defensor Público-Geral, é derivado de seu Poder Discricionário, pautado na conveniência e no interesse da Defensoria Pública, e não será admitida, por parte de qualquer autoridade pública, tal forma de intimidação que, a nosso ver, se mostra atentatória e desrespeitosa não somente ao Chefe da Instituição, como também a toda classe de Defensores Públicos”, reforçou André Prieto.

A recomendação, acompanhada dos argumentos da Defensoria Pública sobre a atitude dos oito Promotores será encaminhada para o crivo do Conselho Nacional do Ministério Público, para as devidas providências.
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