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Sábado, 15 de junho de 2024

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EMBATE JURÍDICO

Tribunal nega recurso a Juarez e mantém pedido de cassação

Foto: Thiago Silva - A Folha

Prefeito ganha um e perde outro recurso no TSE

Prefeito ganha um e perde outro recurso no TSE

O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou novo recurso de Juarez Costa (PMDB), que pedia o fim do processo para cassação do diploma de prefeito de Sinop. O julgamento foi na sessão de quarta-feira (2), à noite, e, com isso, o recurso da coligação que perdeu a eleição de 2008 para o peemedebista pode voltar a ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso.


Porém, também na quarta, o TSE negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que visava afastar o prefeito do cargo, com a cassação do registro de candidatura, sob acusação de compra de votos na mesma eleição. Os advogados de Juarez sustentam que ele não pode responder judicialmente, pela mesma acusação (abuso de poder econômico na campanha), em dois processos diferentes.

Porém, o TSE entende que a jurisprudência do Tribunal é assente no sentido de que a ação de investigação judicial eleitoral e o recurso contra expedição de diploma são instrumentos processuais autônomos, com causa de pedir própria.

Desde a eleição de 2008, o Ministério Público Eleitoral (MPE) tenta tirar Juarez do cargo, sob acusação de compra de votos. Sustenta o MPE e a coligação derrotada naquela ocasião, que era encabeçada por Paulo Fiúza (PV) – hoje suplente do senador Pedro Taques (PDT), que Juarez comprou votos por meio de distribuição de vales combustíveis a eleitores e tais vales eram oriundos da Assembleia Legislativa – na época Juarez era deputado estadual.

Em primeira instância, Juarez teve o registro de candidatura cassado, em dezembro de 2008, pelo então juiz da 22ª Zona Eleitoral, João Manoel Guerra. O peemedebista conseguiu uma liminar, no dia da diplomação (18/12), com o então juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Renato Viana, o que garantiu a posse do eleito.

Em junho de 2009, o TRE mantém, por 4 votos a 2, a decisão de primeira instância. Quatro dias depois da decisão, antes do acórdão ser publicado em Diário Oficial (o que obrigaria Juarez a deixar a prefeitura), o então presidente do TRE, Evandro Estábile, cede liminar a Juarez para ele permanecer no cargo até julgamento de novo recurso. Em dezembro do mesmo ano, o TRE revê a decisão de junho e absolve o prefeito por 4 votos a 3, com voto de minerva de Stábile.

A defesa do prefeito de Sinop consegue anular, no TRE e no TSE, as provas anexadas no processo, sob argumento de que o juiz João Guerra havia sido parcial na decisão, com buscas de provas fora do processo.
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