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Sexta-feira, 21 de junho de 2024

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AL aprova projeto que altera gestão na Agecopa e diretoria será executiva

O projeto de lei complementar que altera o modelo de gestão da Agência Executora de Projetos da Copa (Agecopa) foi aprovado na manhã desta quinta-feira (24) pelos deputados estaduais. Com a mudança, a diretoria da entidade deixa de ser colegiada e passa a ser executiva, dando mais autonomia ao presidente.


O deputado Emanuel Pinheiro (PR), autor do projeto, criticou o ex-deputado e diretor da Agecopa, Roberto França, que teria alegado que a proposta é inconstitucional. Além disso, destacou que a diretoria do ex-parlamentar tem uma verba de R$ 140 milhões para Comunicação, que segundo o republicano, não está sendo aplicada. Ele voltou a reforçar que é necessário criar a subordinação e dar fim ao modelo falido de gestão.

O deputado José Riva (PP) votou favorável pelo projeto, mas destacou que irá apresentar duas emendas à proposta e lembrou que alertou ao ex-governador Blairo Maggi (PR) de que a diretoria colegiada não daria certo, mas fez questão de ressaltar que as críticas são à agência e não aos nomes que ocupam aos cargos de diretores. O presidente da Assembleia enfatizou que são pessoas que fizeram muito pelo Estado e deixaram seus projetos pessoais para se engajar nos projetos da Copa.

O projeto volta à pauta na terça-feira (27) e deverá sofrer emendas. O governador Silval Barbosa (PMDB) acabou ficando de fora da discussão, pois teve de desmarcar a reunião com os deputados e diretores da Agecopa devido aos compromissos de última hora em São Paulo.

Confira algumas mudanças previstas no projeto


Na prática, a agência terá o perfil de uma secretária, sendo submetida ao Poder Executivo. Além disso, suas ações deverão estar descritas em um Plano de Trabalho Anual (PTA) e a proposta orçamentária passará pelo crivo do governador. Os diretores terão de prestar contas semanalmente ao chefe do Executivo.

Os diretores também ficarão responsáveis por acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos previstos no PTA e no termo de compromisso assinado entre o governo e o Comitê Organizador da Copa. Anteriormente, os dirigentes tinham a atribuição, apenas, de avaliar os resultados das atividades desenvolvidos, tendo como parâmetro apenas o cronograma da Fifa.

O projeto também determina que o diretor-presidente seja o representante da entidade e tenha o comando hierárquico sobre o pessoal e o serviço, exercendo todas as competências administrativo-financeira correspondentes e a presidência das reuniões da diretoria.

Esta alteração é uma das principais, já que a crítica feita pelos parlamentares é justamente pela ausência de hierarquia. Isso porque, na lei original todos os “diretores gozam do mesmo status e prerrogativas de secretários de Estado, e decidirão sempre por maioria absoluta, cabendo ao Diretor Presidente, o voto ordinário e o de qualidade, apenas em eventual caso de empate”. Fato este, que na opinião de Pinheiro, atrasa as deliberações.

Outra alteração de relevância também diz respeito à postura do diretor-presidente que passar a exercer, com auxílio da diretoria executiva, a direção superior da administração da Agecopa e coordenar todos os setores da agência. Atualmente, apesar de existir o cargo de presidente ele apenas age “em sintonia com a diretoria colegiada”.

Na proposta apresentada por Emanuel Pinheiro ainda é acrescido um artigo na Lei Complementar 365/2009 referente às atribuições dos diretores, que dentre as funções, terão de promover a execução dos programas e projetos relacionados a sua área de atuação, além de representar a Agecopa, solicitar a disponibilidade de servidores e empregados públicos para servirem à agência, entre outras.

No artigo que regulamenta a indicação dos membros da diretoria executiva previa o fim do mandato no dia 31 de dezembro de 2014, podendo ser reconduzido caso as obrigações ainda não tenham sido liquidada. No entanto, Pinheiro veda a recondução e ainda propõe que os dirigentes passem por arguição pública, em conjunto ou separadamente, após dois anos de criação da Agência.

No que diz respeito à questão financeira da Agecopa, o governador terá autonomia para substituir por outras fontes de financiamento não previstas na lei o valor assegurado de R$ 1 bilhão, disponibilizado ao Fundo da Copa.

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