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Sábado, 22 de junho de 2024

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UM CUSTO A MENOS

Comissão de agricultura evita aprovação do simples rural

Relator do Projeto de Lei Complementar 591/2010, o deputado federal Homero Pereira (PR-MT) conseguiu evitar que produtores rurais fossem prejudicados com a criação de mais tributos. O parlamentar conseguiu aprovar, na Comissão da Agricultura da Câmara dos Deputados, emenda supressiva que retirou da proposição a criação do Simples Rural. Na prática, o tributo incide sobre a compra e venda de produtos agropecuários.


Homero argumentou que o atual regime tributário adotado pela grande maioria dos produtores (pessoa física) é o melhor modelo oferecido a esta atividade, que sofre com as adversidades climáticas, sazonalidade da produção, doenças e pragas de difícil controle, volatilidade dos preços causada por mercados e políticas internacionais, problemas que a proposta do Simples Rural não prevê.

Atualmente os produtores podem se estabelecer juridicamente como Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas, nos regimes de tributação do Lucro Real, Lucro Presumido e no Simples (a atual legislação que rege o Simples - LC nº 123/2006 - não exclui a possibilidade dos produtores aderirem ao regime).

A grande parcela dos pequenos produtores se mantém como Pessoas Físicas, pelos benefícios que este regime permite, entre elas: Compensação de despesas com investimentos, Presunção do lucro, Sub-rogação no recolhimento da Contribuição Previdenciária, Diferimento, Isenção, e por fim, a Compensação de prejuízos acumulados. Chamamos a atenção que os produtores irão perder estes benefícios no regime do SIMPLES, desestimulando a modernização da agricultura.

Empresas - O PL afeta também micro e pequenas empresas. Uma das mudanças é a ampliação seu limite de enquadramento no Supersimples. O projeto eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e, da empresa de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

Entre outras medidas, a proposta altera o limite da receita bruta anual para a formalização do Empreendedor Individual, que passa de R$ 36 mil para R$ 48 mil. O texto também estabelece novas regras para abertura, registro e funcionamento de empresas e cria um parcelamento especial para as dívidas tributárias. Os autores do projeto são o ex-deputado Vignatti (PT-SC) e o deputado licenciado Carlos Melles (DEM-MG). (As informações são da assessoria de imprensa do deputado Homero Pereira).
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