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Terça-feira, 30 de julho de 2024

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TRE mantém multa por descumprimento de ordem judicial

O Tribunal Regional Eleitoral negou provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Sorriso Dilceu Rossato, Ederson Dalmolin, e coligação "Sorriso Ainda Melhor", contra sentença de multa de R$ 600 aplicada pelo Juízo da 43ª Zona Eleitoral por descumprimento de ordem judicial. A decisão unânime, ocorrida na sessão ordinária de terça-feira (24), acompanhou o voto da juíza relatora Adverci Rates Mendes de Abreu e parecer ministerial.


De acordo com a juíza relatora a representação movida pela coligação adversária "Sorriso Para Todos" teve por objetivo impedir a utilização, pelos cabos eleitorais e eleitores da coligação "Sorriso Ainda Melhor", de bonés, camisetas, coletes e outros objetos do gênero com propaganda eleitoral. E, que assim que recebeu tal representação o juiz eleitoral da 43ª ZE ordenou a busca e apreensão do material mencionado e determinou aos recorrentes que se abstivessem de utilizar objetos semelhantes. Todavia, a coligação recorrente foi flagrada utilizando seis objetos proibidos por decisão judicial, razão pela qual foi condenada a pagar multa no valor de R$ 600,00.

Segundo Adverci, em seu voto, tal decisão se mostrou coerente e razoável com o cenário eleitoral brasileiro, sobretudo nas pequenas cidades, em que não raros são os casos de compra de votos em que a moeda de troca do sufrágio é um brinde ou outro objeto assemelhado. "Embora a uniformização de cabos eleitorais não seja proibida, a decisão do juiz eleitoral visou impedir a distribuição do material a eleitores. Desse forma, utilizou-se o magistrado de seu poder de polícia para evitar possível captação ilícita de sufrágio mascarada de propaganda eleitoral, culminando multa de R$100,00 (cem reais) por material apreendido no caso de descumprimento da ordem", explicou.
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