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Sábado, 03 de agosto de 2024

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JUSTIÇA

TRE mantém cassação de prefeito de Ribeirão Cascalheira

Por maioria de cinco votos a um, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve, na sessão plenária desta terça-feira (5), a sentença que cassou o registro de candidatura do prefeito eleito de Ribeirão Cascalheira, Francisco de Assis dos Santos (Diá), e de sua vice Altamira Nunes Vieira, aplicando-lhes multa de R$ 26.070,45 por captação ilícita de sufrágio (compra de voto).


A decisão por negar provimento ao recurso de Francisco de Assis, acompanhou o voto da juíza relatora Adverci Rates Mendes de Abreu e o parecer do Ministério Público Eleitoral. A conclusão do julgamento havia sido adiado na sessão passada devido ao pedido de vista do juiz Renato Vianna. Na sessão desta terça, Vianna concluiu seu voto pelo provimento do recurso para reformar a sentença. Ainda cabe recurso da decisão do TRE.

No município deve continuar no cargo de prefeito interino o presidente da Câmara, vereador Daniel Correia Beraldo, até o julgamento de outros dois recursos contra cassação de Diá. O Recurso Eleitoral nº 1292 de cassação de diploma por compra de voto e gasto ilícito de recurso já está concluso ao juiz relator José Zuquim Nogueira e o segundo,Recurso 1442, de cassação e inelegibilidade em ação de impugnação foi encaminhado em 22 de abril à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer.
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