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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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PENALIDADE

TCU multa Marcheti e Egual por irregularidades em obra na BR-158

Foto: Reprodução

TCU multa Marcheti e Egual por irregularidades em obra na BR-158
Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitaram justificativas a algumas irregularidades na pavimentação da BR-158, entre Ribeirão Cascalheira (900 km de Cuiabá) e a divisa com o Estado do Pará, mantendo multas a quem precisava fiscalizar a execução da obra.


A decisão foi tomada na sessão ordinária do dia nove de maio e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. A relatora do processo foi a ministra Ana Arraes.

Segundo o relatório de levantamento de auditoria da Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCU, foram encontradas irregularidades na execução das obras de construção de trecho rodoviário da BR-158 e na fiscalização.

Por isso, a ministra manteve multas de R$ 4 mil ao ex-secretário de Estado de Infraestrutura de Mato Grosso, Vilceu Marcheti; de R$ 4 mil a Nilton de Brito, ex-superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit); de R$ 6 mil a Rui Barbosa Egual, que também é ex-superintendente da autarquia; de R$ 6 mil ao chefe de Serviço de Engenharia do Dnit, Orlando Fanaia Machado, e de R$ 6 mil ao engenheiro Volnei Vieira de Freitas.

Os penalizados terão prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovação, perante o Tribunal, do recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, acrescida de encargos legais, calculados da data do acórdão até a data do pagamento.

O acórdão autoriza a cobrança judicial das multas, caso não atendidas as notificações. Se os multados tiverem interesse, poderão parcelar o pagamento das dívidas em até 36 vezes mensais consecutivas, mas isto antes do envio do processo para cobrança judicial.

O TCU também determinou à Superintendência Regional do Dnit em Mato Grosso que, em relação aos contratos 550/2005, 551/2005, 552/2005, 553/2005 e 554/2005, cada um deles representando um lote do trecho rodoviário entre Ribeirão Cascalheira e a divisa com o Pará, na BR-158, verifique, em até 60 dias, a correção dos pagamentos efetuados pelo governo do Estado por serviços de supervisão do lote 01 e do lote 02.

Atualizada às 13h07

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