Olhar Direto

Terça-feira, 16 de julho de 2024

Notícias | Política MT

disputa da eleição

Registro de candidatos é até quinta e inclui certidões cíveis e criminais com validade da Lei da Ficha Limpa

02 Jul 2012 - 11:57

Especial para Olhar Direto - Jonas da Silva

Foto: Reprodução

Registro de candidatos é até quinta e inclui certidões cíveis e criminais com validade da Lei da Ficha Limpa
Os candidatos homologados para a disputa dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em convenções partidárias têm que registrar as candidaturas até a próxima quinta-feira (05) no Cartório Eleitoral do município.


No caso de Cuiabá, os candidatos registrarão candidaturas na Casa da Democracia, ao lado da sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), na 1ª Zona Eleitoral. O número mínimo de documentos são sete. No caso de certidões positivas dos candidatos, elas devem ser atualizadas e incluir também a instância recursal de cada processo.

Os candidatos homologados pelos partidos e coligações em convenção ficam "dispensados de apresentar os documentos relativos à filiação partidária, ao domicílio e quitação eleitoral e à inexistência de crimes eleitorais, que serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral", descreve a resolução do TRE-MT.

Novidade nesta eleição municipal, a Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, reúne série de documentos que o candidato precisa juntar, como certidões cíveis e criminais, da Justiça Estadual e Federal, dos últimos oito anos. Os candidatos majoritários também precisam registrar suas propostas de governo.

Os documentos a serem entregues no ato do registro de candidatura foram estabelecidos em uma resolução do tribunal na semana passada. E seguem também o artigo 27 da Resolução 23.373, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o inciso I do artigo 1º, da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), modifificada pela Lei da Ficha Limpa.

Veja a lista completa dos documentos necessários aos que foram escolhidos em convenção para pedido do registro da candidatura na Justiça Eleitoral:

1) Requerimento de Registro de Candidatura (RCC), assinado por quem designado pelo Partido ou Coligação, com prova da autorização escrita assinada pelo candidato, Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), com cópia da Ata digitada e assinada da Convenção de Escolha dos Candidatos, e Declaração atual de bens, assinada pelo candidato, que deverão ser todos completamente preenchidos e impressos no Sistema de Candidaturas - Módulo Externo (CANDex), disponível diretamente nos sítios do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou ainda, pessoalmente nos próprios Tribunais e Cartórios Eleitorais, desde que, neste último caso, fornecida mídia de gravação pelo interessado;

2) - Certidões Negativas Cíveis e Criminais, no mínimo relativas aos últimos oito (08) anos, de todo e qualquer domicílio adotado pelo candidato no mesmo período, fornecidas pelos órgãos de distribuição de 1º grau da Justiça Federal e Estadual, e também Militar e dos Conselhos de Classe quando ajustados ao caso, além dos Tribunais cuja competência se defina pela prerrogativa de função do candidato, em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex;

3) - Fotografia recente do candidato, obrigatoriamente digitalizada e anexada ao CANDex, em pose frontal, em trajes adequados, vedados adornos que tenham conotação de propaganda eleitoral, ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do eleitor, preferencialmente em preto e branco, em formato 5cm x 7cm, e em fundo preferencialmente branco;

4) - Comprovante de escolaridade, cuja ausência poderá ser suprida por declaração de próprio punho do candidato, ou mesmo por outro método de aferição reservado e individual presidido pelo Juiz Eleitoral;

5) - Prova da desincompatibilização, quando for o caso, nos prazos previstos nos parágrafos 5º a 8º, do artigo 14, da Constituição da República, e nos incisos IV e VII, do artigo 1º, da Lei Complementar nº. 64/90;

6) - Propostas defendidas pelos candidatos à eleição majoritária, que deverão ser entregues em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex;

7) - Cópia de documento oficial de identificação, que permita, ainda, a averiguação do atendimento, na data da posse, da idade mínima estabelecida no inciso VI, do parágrafo 3º, do artigo 14, da Constituição da República, para o cargo eletivo disputado. (Com informações da assessoria do TRE-MT).


Veja aqui cartilha do TRE-MT sobre registro de candidaturas



Atualizada às 12h12 e às 14h29
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet