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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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JULGAMENTO DO MENSALÃO

Supremo fixa pena de Pedro Henry em mais de sete anos de prisão

Foto: Reprodução

Plenário do STF

Plenário do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta segunda-feira (26) a pena de sete anos e dois meses de prisão, mais 370 dias-multa (R$ 932 mil), para o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal 470 (mensalão). Ele foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


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Pelo crime de corrupção, ele pegou dois anos e seis meses de prisão, mais 150 dias-multa (R$ 360 mil); relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa sugeriu três anos e cinco meses de prisão, mais 150 dias-multa. Em relação à lavagem de dinheiro, os ministros estabeleceram quatro anos e oito meses, mais 220 dias-multa (R$ 572 mil); Barbosa sugeriu cinco anos e dez meses de reclusão, mais 220 dias-multa. Ele deve cumprir a pena em regime semiaberto. 


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