16 Dez 2014 - 09:30
Da Redação - Patrícia Neves
Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto
No que diz respeito à participação do CORECON / MT (Conselho Regional de Economia do Estado de Mato Grosso) nos trabalhos promovidos pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, é preciso deixar evidenciado, para que não surta qualquer tipo de dúvida ou insinuação, o seguinte:
I) O CORECON atendeu ao chamamento do então Presidente da Assembleia Legislativa, Dep. Romualdo Júnior, efetuado por intermédio do ofício nQ. 165-2013, para auxiliar a Casa Legislativa na busca da verdade matemática tocante à divergência encontrada entre o cálculo da Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso e aquele promovido pela Procuradoria Geral do Estado, isto em razão da aprovação da Lei Estadual nQ. 9.049-2008, a qual autorizado o Governo do Estado a realizar acordo extrajudicial com a categoria dos Agentes Fazendários visando à resolução do impasse.
Daí o porquê da constituição de uma comissão, formada por membros do CORECON, para auxiliar o Parlamento na identificação da exata quantia a ser paga aos servidores que foram olvidados e tiveram os direitos reconhecidos judicialmente (açõo ordinária nQ. 30.884-1996).
Os trabalhos da comissão, para longe de efetuar o cálculo propriamente dito, era o de acompanhar e fiscalizar os responsáveis pelo trabalho técnico, a saber, Sr. EINSTEIN LEMOS DE AGUIAR, professor da UFMT, e outros, profissional competente que promoveu o serviço que serviu de amparo e suporte para a emissão do relatório conclusivo.
Dito isto, cumpre informar que a DrQ. Ana Cristina Bardusco Silva, Promotora de Justiça da Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, convocou os membros da comissão para prestar esclarecimentos na sede da Promotoria da Capital, tendo procedido à oitiva destes sem, contudo, ter ouvido o Presidente do CORECON à época, Sr. AURELINO LEVY DIAS DE CAMPOS, bem como Professor Doutor EINSTEIN LEMOS DE AGUIAR, executor dos modelos imputados para os cálculos que deram suporte ao relatório conclusivo.
Na referida oitiva, a ilustre Promotora pressionou os membros da comissão, Srs. AVAILTON PEREIRA SOBRINHO, GETÚLIO GONÇALVES DE PAULA e JUSCELINO AUGUSTO DE ARAÚJO, a dizer que os cálculos estariam errados ou não condiziam com a realidade. Ocorre que, a bem da verdade, os referidos membros da comissão apenas procederam à homologação dos trabalhos coordenados pelo Professor Doutor EINSTEIN LEMOS DE AGUIAR, embasado em índices e orientações estabelecidas pelos órgãos competentes.
Por essa razão, tornamos públicas essas informações e compareceremos à sede da Promotoria no dia de amanhã, 16 de dezembro de 2014, para disponibilizar todo o conjunto de relatórios que compõem o trabalho da CORECON, de modo a comprovar a absoluta lisura, legalidade e transparência da atuação do Conselho.
Por fim, é importante dizer que o CORECON chegou ao cálculo final de R$ 1.368.096.304,94 (um bilhão, trezentos e sessenta e oito milhões, noventa e seis mil, trezentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), enquanto que o Governo pagou o montante de R$ 647.875.950,45 (seiscentos e quarenta e sete milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos), economizando, portanto, a cifra e R$ 720.220.354,49 (setecentos e vinte milhões, duzentos e vinte mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos).
Sugerimos, portanto, a realização de uma perícia judicial para checagem dos dados, da sentença judicial proferida nos autos da açõo ordinárid ÊíQ. 30.884-1996 e dos relatórios disponibilizados pelo CORECON.
Informa-se, ainda, que não foi cobrado qualquer valor para a realização desse trabalho, tratando-se de serviço de caráter participativo e social, sem qualquer finalidade lucrativa.