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Sábado, 28 de setembro de 2024

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Estado disponibiliza serviços fazendários às prefeituras

A fim de assegurar o compartilhamento de informações e a mútua colaboração nas áreas administrativa, financeira e tributária entre o Fisco estadual e os municípios, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) está firmando termos de cooperação técnica com as prefeituras.


Uma das medidas previstas nos dispositivos é a instalação de Unidades de Serviços Conveniadas (USCs) nos municípios, com o propósito de disponibilizar serviços fazendários no domicílio do contribuinte de tributos de competência do Estado, de modo a evitar que tenha de se deslocar a Cuiabá para cumprir suas obrigações ou obter informações tributárias.

Funciona assim: a Sefaz autoriza os municípios a executarem alguns serviços de competência do Fisco estadual, como emissão da Nota Fiscal de Produtor e Avulsa (NFPA) e do Conhecimento de Transporte Avulso (CTA), documentos cujas informações são utilizadas para a definição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

As prefeituras também são autorizadas a controlar e acompanhar as vendas internas de produtos primários contempladas com o diferimento (não pagamento) do ICMS; confrontar os dados cadastrais dos relatórios encaminhados anualmente pela Sefaz com aqueles registrados no cadastro de contribuintes do município, como também com os constantes dos alvarás municipais, comunicando à Sefaz eventuais divergências; e controlar a produção agrícola e extrativista mineral e vegetal do seu município, ao preencher o mapa de Acompanhamento de Saídas da Produção do Município (MAP), dentre outros serviços.

Conforme o secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, é uma forma de as prefeituras acompanharem e controlarem diretamente as informações econômico-fiscais de seus respectivos municípios. “Essas informações são fundamentais na definição do IPM”, afirma Moraes. Os termos de cooperação autorizam também os municípios a desenvolverem ações e prestarem determinados serviços relacionados a outro tributo compartilhado: o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Entre os serviços autorizados aos municípios estão: consulta e verificação cadastral dos veículos e legislação do IPVA; emissão de Documento de Arrecadação (DAR-1/Aut) para pagamento da parcela atual e em atraso do imposto; revogação do benefício de isenção do IPVA no primeiro emplacamento; e concessão de isenção do imposto a taxistas.

Algumas das ações previstas nos temos de cooperação, em relação ao IPVA, são: implementar a cobrança dos contribuintes inadimplentes do pagamento e encaminhar à Sefaz relação de veículos apreendidos pela Polícia Militar com qualquer irregularidade em relação ao imposto.

Conforme a Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de1990, os Estados ficam com 75% da cota-parte do ICMS e aos municípios são repassados 25%. Em relação à arrecadação total do IPVA, 50% são repassados aos municípios onde estão licenciados os veículos.
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