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Sexta-feira, 26 de julho de 2024

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PELA SEGUNDA VEZ

Defensoria notifica município a fechar comércio após morte de indígena e ocupação de 100% em UTIs

Foto: Reprodução / Defensoria

Xavante Pascoalina Retari foi a segunda morte de indígena na cidade

Xavante Pascoalina Retari foi a segunda morte de indígena na cidade

O prefeito de Barra do Garças (516km de Cuiabá), Roberto Ângelo Farias (MDB), foi notificado pela Defensoria Pública de Mato Grosso na última segunda-feira (15), a fechar bares, restaurantes e o comércio da cidade em geral, em decorrência da taxa de ocupação dos leitos para atender pacientes com o novo coronavírus (Covid-19) e ao número excessivo de casos positivos. Ele tem 24 horas para expedir novo decreto municipal.


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As justificativas da Defensoria para emitir a notificação são diversas. Dentre elas, dois óbitos de indígenas infectados com a doença, e 13 contaminados internados no sistema de saúde pública municipal, além de 109 casos na cidade. No último domingo (14), morreu na cidade a indígena Pascoalina Retari, em decorrência da doença.
 
Anexo à notificação, a defensora Lindalva de Fátima Ramos incluiu informações repassadas pela própria Secretaria Municipal de Saúde, que mostram que a UTI para Covid-19 do Hospital Milton Pessoa Morbeck está ocupada em sua totalidade, que são cinco leitos, e que a Unidade de Pronto Atendimento também tem 23 pacientes internados, ocupando todos os leitos disponíveis.
 
“Quanto à quantidade de leitos ainda disponíveis  informo que tanto UTI, semi-intensiva e quartos/enfermaria estão todos ocupados, inclusive tivemos que montar mais cinco leitos extra, que também já foram ocupados”, diz o documento da SMS. A nota informa, ainda, que não há data para disponibilização dos leitos prometidos pelo governo estadual, e que o município está tentando montar mais três por conta própria.
 
 “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, diz trecho da Constituição Federal que a defensora usa na recomendação para afirmar que o não cumprimento da notificação poderá levar o prefeito a responder ação por “dano moral coletivo”, diz a notificação da defensora.
 
Apesar de a notificação ter dado 24 horas para que o prefeito respondesse, até as 18h de terça-feira (16) ele não havia se manifestado.
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