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Quarta-feira, 24 de julho de 2024

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Coligação afirma que vice de Emanuelzinho está inelegível e impugna candidatura

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Coligação afirma que vice de Emanuelzinho está inelegível e impugna candidatura
A coligação Várzea Grande Pode Mais, que tem como candidato a prefeito o empresário Flávio Frical (PSB), impugnou o registro de candidatura de Wilton Coelho (PTB), candidato a vice-prefeito na chapa de Emanuel Pinheiro Neto (PTB). Para a coligação, Wilton Coelho está inelegível porque teve o mandato cassado em 2015.


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Wilton Coelho era vice-prefeito de Walace Guimarães e eles tiveram o mandato cassado pela Justiça Eleitoral por prática de “Caixa 2” em maio de 2015. Conforme decisão da Justiça na época, a chapa omitiu gastos de mais de R$ 2 milhões, despesas que foram quitadas com recursos que não transitaram pela prestação de contas da campanha.
 
Conforme a Lei Complementar 64/90, que estabelece casos de inelegibilidade, são inelegíveis pelo prazo de oito anos aqueles forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de votos, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha, como é o caso de Wilton Coelho.
 
Na representação feita pela assessoria jurídica do candidato Flávio Frical, é argumentado que o Wilton Ceolho está inelegível até dezembro deste ano, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
 
“Considerando então que as eleições de 2012, primeiro turno, fora realizado em 07 de outubro de 2012, tem-se que o prazo de inelegibilidade se encerrará em 31 de dezembro de 2020. Portanto, nesta linha de pensar, resta o impugnado carente de condições de elegibilidade, devendo tal impugnação restar julgada procedente e, por consequência, reste indeferida a candidatura de Wilton Pereira Coelho”, escreveu a coligação no pedido feito à Justiça Eleitoral.
 
A coligação aponta ainda que Wilton Colho apresentou certidões negativas incorretas à Justiça Eleitoral em seu registro de candidatura. Ele apresentou apenas certidões para “fins gerais”, que abrangem apenas o sistema Pje, deixando de lado os processos físicos. “Repare ainda Excelência que a certidão relativa à 2ª instância da Justiça Federal, além da finalidade incorreta, também abarca apenas processos originários, excluídos os em grau de recurso, demonstrando o intuito ilícito do Impugnado em omitir informações de seus oponentes e dos eleitores”, diz trecho do documento.
 
Dessa maneira, a Coligação Várzea Grande Pode Mais pede que a candidatura seja indeferida por falta de documentação necessária apresentada pelo candidato e por ser inelegível perante a lei.
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