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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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ALIMENTO PARA PRESÍDIOS

Conselheiro suspende pregão de R$ 29 mi da Sesp por possível restrição à competitividade

Foto: Reprodução

O conselheiro interino João Batista

O conselheiro interino João Batista

O conselheiro interino João Batista Camargo, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), suspendeu um pregão da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) para contratação de empresas para fornecimento de comida para alguns presídios do Estado, no valor de cerca de R$ 29 milhões. Foram apontadas irregularidades no edital, que não foram corrigidas pela SES.

 
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Empresas que participaram do certame entraram com representações alegando irregularidades no edital, questionando algumas cláusulas, que inclusive poderiam causar restrição à competitividade. A SES acabou suspendendo o processo licitatório, se comprometendo a resolver os problemas.
 
“Alertei à Sesp que evitasse a retomada do processo licitatório até o julgamento de mérito deste processo, sem que fossem expungidas as irregularidades eventualmente existentes no processo licitatório em questão, tendo em vista que o gestor motivou a decisão de suspender o certame em decorrência da propositura da Representação mencionada”, disse o conselheiro.
 
No último dia 28 de agosto o secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, se manifestou informando que o edital do pregão seria republicado e o certame seria retomado. No entanto, uma nova representação foi feita denunciando que o edital do certame foi republicado sem que as irregularidades fossem sanadas.
 
“O fato de o Gestor suspender o procedimento para readequar as cláusulas do edital apontadas como irregulares nas Representações trouxe consigo uma motivação que impede que ele contrarie essa decisão sem que demonstre que o fator impeditivo alegado para a prática do ato deixou de existir. Em outras palavras, para contrariar essa motivação da suspensão do certame e poder retomar a licitação, o gestor deveria demonstrar que expungiu   as irregularidades apontadas do edital ou que este processo já tivesse se encerrado, o que não ocorreu”.
 
Com base nisso o conselheiro determinou a suspensão dos atos decorrentes do Pregão Eletrônico imediatamente, a fim de “resguardar eventual dano aos cofres públicos”.
 
“Ademais, é importante enfatizar que este Relator, antes de decidir pela emissão desta cautelar, ofereceu TODAS as chances para a Sesp corrigir as impropriedades do edital. Entretanto, a Sesp insistiu na manutenção das cláusulas editalícias que ela mesma se comprometeu em revisar, e não o fez, sem apresentar justificativas consistentes para a replicação dessas exigências do edital que foram questionadas”, explicou.
 
 
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