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Domingo, 21 de julho de 2024

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PL de Avallone

Mauro sanciona lei que autoriza mineração em áreas de Reserva Legal; Febrageo defende

Foto: Reprodução / Febrageo

Mauro sanciona lei que autoriza mineração em áreas de Reserva Legal; Febrageo defende
O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou, na última sexta-feira (28), a Lei Complementar nº 717 (PLC nº58/2020), de autoria do deputado Carlos Avallone, que permite a exploração mineral em áreas de Reserva Legal, mediante “compensação”. O PL já havia sido tema de matéria no Jornal Nacional, ocasião em que o procurador da República Erick Masson afirmou que a lei feria o código florestal, e que se ela fosse sancionada, ele encaminharia o assunto à Procuradoria-Geral da República, podendo chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na mesma matéria, havia manifestação do Ministério Público Federal, que afirmou que o PLC era inconstitucional, visto que os estados não têm competência para legislar sobre mineração.


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Após a repercussão negativa, Avallone se manifestou afirmando que o PLC era uma reivindicação de empresários, prefeitos e vereadores, pois existe um grande déficit no fornecimento de cascalho (usado em qualquer obra pública ou privada de infra-estrutura) e por calcário, fundamental para a agricultura que é o carro-chefe da economia estadual. O deputado ainda argumentou que o projeto permitia a adoção de medidas compensatórias nas áreas de reserva legal (ARL): realocação dentro da propriedade, compensação extrapropriedade ou doação de área em unidade de conservação no mesmo bioma.

A Federação Brasileira de Geólogos (FEBRAGEO) também defendeu o projeto, dizendo que o bem mineral pertence à união e a mineração, ao contrário das demais atividades produtivas, não possui alternativa locacional, como por exemplo, uma fábrica, uma usina hidrelétrica, que caso haja alguma área especial, podem ser realocadas para uma área sem restrições, já as jazidas minerais têm sua localização imposta pela natureza.

A Febrageo também citou as compensações e disse que as prefeituras que utilizarem-se dos minérios destas áreas deverão seguir critérios de órgão ambiental. “Não é prática do órgão ambiental de Mato Grosso autorizar grandes áreas de desmate para mineração, geralmente são licenciadas áreas de acordo com o avanço de lavra. O interessado apresenta a área a ser desmatada e junto com ela o cronograma de avanço de lavra, desta forma o órgão ambiental vai emitindo as autorizações de desmate de acordo com o avanço da lavra, e nunca de uma única vez”, afirmou.

“É importante deixar claro que o PLC 58/2020 não é uma mudança no Código Florestal, é apenas a regulamentação que o estado de Mato Grosso está fazendo em áreas de ARL, com possível vocação para exploração mineral, assim como ocorre já em Minas Gerais com a Lei Estadual 20.922 de fevereiro de 2013; Goiás com a Lei 18.104 de julho de 2013 e Rondônia com a Lei 3.925 de outubro de 2016”, completou a federação.

Para ambientalistas, no entanto, o projeto – agora lei – é sim prejudicial. Ainda na matéria do Jornal Nacional, a ambientalista Ana Paula Valdiones, do Observatório Socioambiental de Mato Grosso, afirmou que a reserva legal mantém espécies de flora nativas dos três biomas do estado e que também é abrigo da fauna.

“Uma vez que a gente aprova a supressão dessa reserva legal para possibilitar esse uso, que é predatório, dessa área, a gente vai estar acarretando na perda dessa flora e dessa fauna”, afirmou.
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