O ministro-corregedor Nacional de Justiça, Gilson Dipp, determinou instauração de inspeção junto ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso referente aos pagamentos irregulares de supostos benefícios feitos a juízes de Mato Grosso, na gestão do desembargador José Ferreira Leite.
Além disso, Dipp também determinou suspensão dos pagamentos de valores relativos a competências anteriores aos magistrados no âmbito do TJMT. A comissão nomeada por Dipp, que também determinou a suspensão de todos os pagamentos de vantagens salariais dos juízes, terá 30 dias para apresentar relatório.
A portaria determinando a devassa no esquema, que resultou no desvio de quase R$ 1,5 milhão dos cofres do Poder Judiciário, segundo denúncia da própria Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi assinada pelo ministro Gilson Dipp, atual corregedor do CNJ.
Em fevereiro, o CNJ já tinha aprovado o relatório do ex-corregedor do TJMT, desembargador Orlando Perri, para a abertura de processo administrativo disciplinar contra três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso. Um desembargador e quatro juízes teriam patrocinado o esquema, segundo relato publicado em primeira mão pelo
Olhar Direto.
O esquema visou socorrer membros de uma loja maçônica que foram prejudicados financeiramente pela quebra da Cooperativa de Crédito de Poconé - Sicoob Pantanal. Segundo a acusação, o dinheiro saiu dos cofres do tribunal.
Serão investigados os desembargadores Mariano Travassos, atual presidente eleito do TJ; José Ferreira Leite e Tadeu Cury, ex-presidente e ex-vice-presidente do TJ); ex-presidente da Associação Mato-Grossense dos Magistrados (Amam), Antônio Horácio Neto; e os juízes Irênio Lima Fernandes (homem-forte do atual presidente), Marcelo Souza Barros, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina Simões, Graciema Ribeiro Caravellas e Marcos Ferreira.
Confira a íntegra da portaria baixada pelo CNJ:
O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições regimentais e tendo presente os termos da deliberação nos autos das Reclamações Disciplinares n°7954 e 11672,
Considerando a existência de notícias dando conta de vultuoso passivo a ser devido a magistrados do Estado do Mato Grosso;
Considerando a possível dúvida a respeito de algumas das parcelas tidas por devidas;
Considerando o eventual prejuízo aos corres públicos em caso de realização dos pagamentos correspondentes;
RESOLVE:
1. Determinar a instauração de inspeção junto ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso com o objetivo de apurar a origem do passivo devido aos magistrados daquele estado, bem como da ordem adotada na realização dos pagamentos;
2. Determinar a suspensão dos pagamentos de valores relativos a competências anteriores aos magistrados no âmbito do Tribunal de Justiça do Mato Grosso;
3. Designar os servidores Maurício Antônio do Amaral Carvalho, Ângela Mercê Teixeira Neves e Thais Evangelista Fernandes Brito para a realização da inspeção
4. Autorizar o acesso da equipe de inspeção aos autos físicos e virtuais das Reclamações Disciplinares n° 7954 e n° 11672 e anexos bem como às informações prestadas pelos interessados, assim como o livre acesso aos livros, documentos registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova que repute relevante para os propósitos da inspeção.
5. Conceder o prazo de trinta (30) dias para a apresentação de auto circunstanciado das ocorrências.
6. Determinar publicação deste expediente no Diário Oficial da União e no site do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpra-se.
Brasília, 10 de março de 2009.
GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça
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