O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou na última sexta-feira (11) a lei nº 11.682, de autoria do próprio Executivo, que proíbe pessoas físicas ou jurídicas em situação irregular com o Fisco de receber prêmios da Nota MT. O impedimento será inclusive para débitos de natureza não tributária inscritos na Dívida Ativa, e seguirá até que seja comprovada a regularização.
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Além disso, de acordo com a nova lei, os valores das premiações poderão ser utilizados para o pagamento dos débitos estaduais vencidos, e a regra vale tanto para o consumidor sorteado quanto para a entidade social contemplada.
A compensação, no entanto, fica limitada aos débitos estaduais relativos aos créditos tributários e não tributários geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda.
A lei ainda define que o Poder Executivo irá regulamentar de que forma esta compensação poderá ser realizada. A lei foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (14).
Dentre as dívidas inclusas no “fisco” estão, por exemplo, as com IPVA e licenciamento anual de veículos, ICMS (em relação a empresas) e Impostp spbre Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCD).