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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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ALTERAÇÕES DA AL

Mauro afirma que emendas criam despesas e veta projeto que mantém cargos e plantão de 24h por 72h na Politec

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Mauro afirma que emendas criam despesas e veta projeto que mantém cargos e plantão de 24h por 72h na Politec
O governador Mauro Mendes (União) vetou integralmente o projeto (335/2022), que altera lei sobre a criação da carreira dos profissionais da Politec-MT. A proposta foi aprovada no dia 31 de março, com o acréscimo de três emendas que modificaram o texto original enviado pelo Poder Executivo. O veto foi publicado em edição extra do Diário Oficial que circulou nesta terça-feira (12) e lido durante sessão da Assembleia Legislativa - que deve analisar o veto - hoje (13). O gestor apontou que as alterações feitas pelos parlamentares subvertem a proposta inicial.


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As emendas aprovadas sob pressão de servidores da Politec, que acompanharam as sessões, foram apresentadas pelo oposicionista Lúdio Cabral (PT). As alterações do texto original garantiram a manutenção de 54 cargos e os plantões no regime de 24h por 72h.

O Estado propôs inserir o perfil profissional de médico veterinário dentre as áreas de formação previstas para o cargo de perito oficial criminal e alterava a jornada de trabalho de 44h semanais para 40h semanais do cargo de perito criminal, médico-legista, odonto-legista.

A mensagem também alterava a jornada de trabalho dos plantões dos servidores da carreira de Perícia Oficial e Identificação Técnica, passando de 24 horas, para 12 horas ininterruptas. Uma das emendas, no entanto, apontou que a modificação não é vantajosa para o servidor. Isso por que, conforme dispõe o caput do art. 14 as escalas de plantões e chamadas extraordinárias podem ocorrer a qualquer dia e a qualquer hora em todo o Estado, sendo que a escala de 24 horas é mais adequada para este tipo de plantão.

Outra emenda aprovada reverteu a intenção de extinguir 12 cargos vagos de perito médicolegista, quatro cargos vagos de perito médico odonto-legista; e 38 cargos vagos de papiloscopista. 

Veto

Ao vetar integralmente o projeto, o Executivo afirmou que fica evidente que as previsões apresentadas originalmente no projeto de lei não implicam aumento de despesa de pessoal, uma vez que tratava de simples conversão de cargos vagos e declarados desnecessários com intuito de resguardar eficiência administrativa e orçamentário-financeira, para que, com a sobra orçamentária, fosse possível criar cargos novos para fazer frente às atuais necessidades do órgão.

No entanto, de acordo com o Paiaguás, as alterações promovidas por emendas parlamentares acabam por criar despesa obrigatória, uma vez que suprimem a necessária extinção de cargos vagos e declarados desnecessários. "A qual não está acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, em descumprimento aos termos dos art. 113 do ADCT da CF (Vide STF - ADI 6.074-RO); 167, I, da CF; 165, I, da CE; 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000; e 15 da Lei Complementar Estadual nº 614/2019".

"Ante o exposto, considerando que nenhum dos requisitos necessários restou preenchido no presente caso, tem-se que as alterações supracitadas violam os dispositivos constitucionais e legais que regem o tema, estando, portanto, eivada de inconstitucionalidade formal e vício de legalidade, o que corrobora a impossibilidade de sua sanção", diz trecho do despacho.
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