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Sábado, 20 de julho de 2024

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DECISÃO LIMINAR

Sinfra aponta irregularidades, mas TCE nega suspender concorrência para asfaltamento de 11 bairros da Capital

Foto: Olhar Direto/Montagem

Sinfra aponta irregularidades, mas TCE nega suspender concorrência para asfaltamento de 11 bairros da Capital
Em decisão monocrática, o conselheiro Antonio Joaquim, do Tribunal de Contas (TCE-MT), negou pedido da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra) para suspender concorrência pública de R$ 52,8 milhões realizada pela Prefeitura de Cuiabá para o asfaltamento de onze bairros na Capital. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (05).


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O projeto é alvo de disputa política entre o governador Mauro Mendes (União) e o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). Em novembro do ano passado, quando Emanuel estava afastado do cargo, o vice José Stopa (PV) se reuniu com o vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e recebeu a promessa de parceria do Estado para o asfaltamento dos bairros. De acordo com a Sinfra, a Pasta emitiu pareceres técnicos apontando diversas inconformidades nos custos unitários e nos memoriais de cálculo, bem como não foi aplicado o BDI diferenciado ou atualizado e consta divergências entre compatibilização das plantas e orçamento.

Na representação, a secretaria ainda afirmou que logo em seguida a prefeitura informou que já havia deflagrado a concorrência pública, “sem fazer nenhuma consideração acercas dos apontamentos técnicos efetuados pela pasta estadual”. De acordo com a Sinfra, a concorrência já havia sido aberta entes mesmo da negociação entre Stopa e Pivetta.

“Diante disso, compreende que o procedimento licitatório realizado pela prefeitura de Cuiabá possui diversas falhas técnicas, que podem comprometer a execução da obra e causar prejuízos ao erário, como também informa que o Governo do Estado iniciou um procedimento licitatório (RDC 60/2022/SINFRA) com o mesmo objeto da Concorrência Pública 002/2021/PM, o qual possui preços mais atualizados e seguros”, alegou a secretaria estadual.

Após notificação do TCE-MT, o prefeito Emanuel afirmou que a Sinfra não deu indicativos de uma possível celebração de convênio para a execução das obras, razão pela qual buscou a realização dos serviços com recursos próprios.

Além disso, refutou a inexistência de máculas no referido procedimento licitatório, e que, inclusive, já se encontra em fase de contratação, de modo que eventual paralisação acarretará prejuízos à população, ensejando o perigo do dano da demora inverso.

Emanuel ainda argumentou que o Estado visa invadir uma competência municipal, desrespeitando a autonomia assegurada aos municípios para organização dos serviços públicos de interesse local.

Os bairros a serem asfaltados são: São Francisco, Jardim Passaredo, Residencial Coxipó, Osmar Cabral, Novo Tempo, Novo Milênio, Novo Horizonte, Jardim Mossoró, Lagoa Azul, Centro América e Amperco.

Decisão

Em sua decisão, Antonio Joaquim afirmou que a Sinfra não apresentou documentação comprobatória suficiente para corroborar suas alegações e não esclarece, de forma clara, a ordem cronológica dos acontecimentos, prejudicando, nesta análise superficial, a confirmação de supostos atos irregulares praticados pela prefeitura.

O relator ressalta que o município apresentou diversos documentos que demonstram a regularidade do referido procedimento licitatório, sobretudo na elaboração dos projetos prévios e na formação dos preços referenciais. “Contudo, considerando que este Tribunal só agora teve acesso às informações atualizadas do certame, entendo que necessitam de análise apurada da equipe de auditoria, vez que se tratam de questão técnicas”.

“Sendo assim, considero que os elementos constantes nos autos não são capazes de assegurar a formação de um convencimento seguro para a concessão de medida cautelar em sede de juízo de cognição sumária, porquanto, necessitam de melhor esclarecimento pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Infraestrutura, o que só poderá ocorrer mediante a regular instrução processual”, completou.

Para o conselheiro, não existe um eventual risco ou suposta ineficácia futura da decisão de mérito a ensejar julgamento acautelatório imediato e sem a instrução devida dos autos, vez que a concorrência já foi homologada em julho de 2022, ou seja, quase 2 (dois) meses atrás, bem como o procedimento licitatório foi iniciado em abril de 2021, e a fase de apresentação de propostas ocorreu em setembro de 2021, sem que houvesse qualquer questionamento neste período.

Antonio Joaquim também apontou que, de certo modo, houve competitividade na concorrência, uma vez que 13 licitantes participaram do certame, sendo que cada um dos oito lotes disponibilizados foi vencido por participantes distintos, bem como que, aparentemente, o valor final total adjudicado não apresentou nenhuma anormalidade.

“Por fim, pondero que as conclusões ora registradas poderão ser alteradas, desde que sobrevenham novos elementos idôneos e suficientes para tanto, até mesmo porque os autos ainda serão objeto de aprofundado exame pela equipe técnica especializada, mas também, compreendo que eventuais responsabilizações e ressarcimentos ao erário poderão ser determinados ao final da análise meritória”, pontuou.
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