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TRANSPORTE ZERO

Deputados retiram contribuição previdenciária e proibição do recebimento de Bolsa Família para pagamento de auxílio

21 Jun 2023 - 14:02

Da Redação - Airton Marques / Do Local - Max Aguiar

Foto: Marcos Lopes/ALMT

Líder do governo, deputado Dilmar Dal Bosco ficou responsável por redigir substitutivo

Líder do governo, deputado Dilmar Dal Bosco ficou responsável por redigir substitutivo

Nova redação do substitutivo do projeto de lei do Transporte Zero (1363/2023) retirou uma série de exigências para que pescadores profissionais recebam o auxílio a ser pago pelo governo estadual durante três anos da proibição de transportar, armazenar e comercializar pescado. Entre as mudanças, está a exclusão do trecho que gerou questionamentos, por exigir a comprovação de contribuição com a previdência no ano anterior à solicitação do benefício, além do não recebimento de benefícios do governo federal, como Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.


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Ainda segundo o novo texto, que está sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), a Assembleia Legislativa (ALMT) poderá prorrogar o pagamento do auxílio aos pescadores, levando em consideração o resultado dos estudos do observatório que será criado dentro do escopo do projeto.

Conforme o texto encaminhado pelo Executivo, o auxílio seria pago nos primeiros três anos de proibição do transporte, armazenamento e comercialização do pescado capturado nos rios de Mato Grosso. Sendo um salário mínimo integral em 2024, 50% em 2025 e apenas 25% em 2026. Já o substitutivo apresentado por lideranças partidárias e que deve ser votado em segunda na sessão do dia 28, estabelece um salário cheio pelo mesmo período – exceto os meses em que o pescador estiver recebendo o seguro-desemprego do governo federal no período de defeso.

Também ficou de fora a exigência da comprovação de que o pescador não tenha outra fonte de renda diferente da decorrente da atividade pesqueira.

O que ficou mantido

Além de estar inscrito no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (REPESCA) – que será criado até 60 dias após a sanção da lei -, o pescador também terá que ter o Registro Geral de Pesca (RGP) por pelo menos um ano.

“A verificação do atendimento dos critérios de elegibilidade e permanência no programa auxílio pecuniário aos pescadores profissionais poderá ser realizada, a qualquer tempo, por meio do cruzamento de informações constantes no REPESCA e RGP e confrontadas com os registros administrativos oficiais”, diz trecho da proposta.

O novo texto ainda mantém a autorização para que o governo possa condicionar o pagamento do auxílio à comprovação de que o pescador está matriculado e frequentando os programa ou curso de qualificação profissional ofertado pelo Estado, por meio da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

A Pasta irá criar o programa de qualificação para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.

Outras mudanças

O substitutivo final traz mudança na redação do trecho que estabelece a modalidade "pesque e pague" que, segundo o texto, “é a pessoa física ou jurídica que mantém estabelecimento constituído de tanques ou viveiros com peixes para exploração comercial da pesca amadora”.

Os deputados também estabeleceram que o Estado deverá promover o desenvolvimento de alevinagem de espécies nativas e o incentivo de implantação de tanque geomembrana, tanque-rede e outros modelos de atividades de piscicultura. O objetivo é proteger o processo reprodutivo e manutenção do estoque pesqueiro.

“Podendo firmar convênios e ajustes com entidades públicas e/ou privadas, devendo priorizar à alocação de recursos na Secretaria Estadual de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (SEAF) e Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (EMPAER)”, diz trecho.

Na redação anterior, os parlamentares autorizavam o Estado a firmar convênios e ajustes com entidades públicas e privadas que desenvolvam programas de alevinagem de espécies nativas.

O Executivo ainda poderá desenvolver um projeto de recuperação de matas ciliares das áreas de preservação permanente ao longo da bacia do rio Cuiabá, devendo apresentá-lo em até 180 dias após a publicação da lei para apreciação do Legislativo.

As lideranças partidárias retiraram o limite de 10 KG de pescado para o transporte e armazenamento do pescado capturado por meio da modalidade ‘pesque e pague’. O novo substitutivo, mantém apenas a exigência da nota fiscal.
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