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Terça-feira, 02 de julho de 2024

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poderes em conflito

Júlio critica descriminalização do porte de maconha, mas diz que STF age diante da omissão do Congresso

Foto: Marcos Lopes / ALMT

Júlio critica descriminalização do porte de maconha, mas diz que STF age diante da omissão do Congresso
O deputado estadual Júlio Campos (UNIÃO) também criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para o uso pessoal. Contudo, ele mencionou que decisões como essas são tomadas “à força” diante da omissão e demora dos parlamentares do Congresso Nacional em votar e discutir assuntos do tipo. 


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“Lamentavelmente, o Supremo, num gesto de usurpação de poder, está avançado em cima de matérias que não tem nada a ver com o STF. Se o congresso aprovasse a lei, caberia ao Congresso dizer se é ou não constitucional”, destacou o deputado, completando ainda que o Congresso deve reagir à matéria porque há um movimento em curso do que chamou de “ditadura do judiciário”. 

Segundo Júlio, projetos que versam sobre drogas estão paralisados no Congresso há mais de 10 anos, sem interesses de deputados e senadores. O deputado estadual afirmou que os congressistas estão mais dispostos a despender energia em discussões de assuntos ideológicos.  

“Nunca votaram [em projetos sobre drogas]. Vai numa comissão, para, pessoal fica conversando muito lorota, muito radicalismo, bolsonarismo, lulismo, petismo, e esquecem de votar as leis do país”. 

Ele deu exemplo de um  Projeto de Lei apresentado pela ex-senadora Marta Suplicy (PT-SP), em 2011, que à época alterava o Código Civil para permitir o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo. No entanto, o tema só foi decidido pelo STF num julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

“Ninguém queria votar e teve que o Supremo decidir, aí depois que  o STF decidiu, o Congresso teve que tomar providências. Em partes, é triste, mas é uma necessidade”, finalizou o deputado.  

Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal. O STF definiu em 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuário da droga do traficante

Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio. 

A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.
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