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Domingo, 07 de julho de 2024

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FALHA NO PROCESSO

TCE vê irregularidades em licitação para instalação de GPS e multa pregoeiro de empresa pública

Foto: TCE-MT

TCE vê irregularidades em licitação para instalação de GPS e multa pregoeiro de empresa pública
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, multou o pregoeiro da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder), Mailson de Souza Oliveira, por irregularidades em na licitação para contratação de empresa para instalação de rastreador nos veículos do município.


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Uma empresa de tecnologia e informática apresentou uma Representação de Natureza Externa alegando supostas irregularidades em um pregão para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de geolocalização de automóveis.

A representante disse que venceu o processo licitatório, no entanto, foi desclassificada sem a realização da fase de lances e que no processo não constavam valores das propostas iniciais de cada licitante na ata da sessão pública.

A empresa destaca que a proposta inicial foi de R$ 110 no valor unitário, o que representaria R$ 660 mil por ano, o valor poderia ser eventualmente reduzido na fase de lances. Ressalta que a vencedora do processo ofertou um valor que supera a proposta em R$ 300 mil pelo mesmo produto.

Sustentou ainda que a desclassificação da empresa ocorreu por erro material pela falta de indicação de marca, o que poderia ter sido resolvido através de diligência pelo pregoeiro.

O diretor-presidente, Argemiro José Ferreira, e o pregoeiro oficial encaminharam manifestação alegando que o edital trazia a previsão de que a proposta comercial deveria contemplar a marca dos rastreadores que seriam ofertados na prestação dos serviços licitados, para assim, servirem de saneamento para o atendimento das descrições contidas no Termo de Referência, com a instalação dos rastreadores da marca ofertada durante a execução do contrato, tal exigência também estava na prevista no edital.

Antes de proferir sua decisão, o conselheiro destacou o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC) que manifestou no sentido de que não seria razoável que a Coder pague R$ 240 mil a mais por ano de contrato pelo mesmo serviço e com o mesmo produto, apenas pela ausência de indicação da marca no modelo da proposta indicado no edital.

“Nesse sentido, a omissão da identificação da marca do rastreador não foi um equívoco crítico, mas sim uma falha formal que poderia ter sido corrigida caso o Pregoeiro realizasse uma abordagem diligente”, destacou o MPC.

Maluf multou em 6 UPFs, o que representa R$ 1,4 mil, além de determinar que o Coder se abstenha de prorrogar o contrato ou o faça somente pelo prazo necessário para a conclusão do certame.

“Ante do exposto, com fundamento nos artigos 75, III, da Lei Complementar Estadual n.º 269/2007, c/c os artigos 97, III, 327, II, do RITCE/MT c/c art. 28 da LINDB, acolho a manifestação da  4ª Secretaria de Controle Externo e o Parecer  Ministerial n.º  611/2024 e DECIDO no sentido de conhecer a presente Representação de Natureza Externa e, no mérito,  julgá-la procedente, ante a manutenção da irregularidade GB13, com aplicação de multa de 06 UPFs/MT ao responsável, Sr. Maílson de Souza Oliveira, Pregoeiro Oficial da Coder. Além disso, recomendo à atual gestão da Coder, que se abstenha de prorrogar o contrato decorrente do Pregão Presencial nº 35/2022, ou o faça somente pelo prazo necessário para a conclusão de novo certame", diz trecho da decisão.
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