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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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TCE multa presidente de consórcio de saúde por não divulgar informações de contrato no Portal Transparência

Foto: TCE-MT

TCE multa presidente de consórcio de saúde por não divulgar informações de contrato no Portal Transparência
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou uma multa de R$ 1,4 mil ao presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá (CISVARC), Rogério de Oliveira Meira, por não disponibilizar em seu site os documentos e informações referente um contrato firmado com a empresa Caixa de Assistência dos Militares do Estado de Mato Grosso.


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A denúncia chegou à Corte de Contas em 2022 e, após análise do Controle Interno, constatou que o consórcio não publicou o documento e nem o primeiro termo aditivo no portal de transparência, desrespeitando a Lei de Acesso à Informação.

Além disso, apresentou o resultado de uma inspeção no Hospital Militar que constatou 190 irregularidades na unidade, que poderiam comprometer a saúde dos pacientes e dos trabalhadores. Por isso, o denunciante questiona termo aditivo no contrato visto que o hospital não teria condições de se manter aberto devido a sua estrutura.

A equipe técnica do TCE intimou o presidente para apresentar defesa por sistema, e-mail e correio, mas ele preferiu ficar em silêncio.

“Diante de tais fatos, foi decretada a revelia do Sr. Rogério de Oliveira Meira, presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, conforme Julgamento Singular […]. Os autos foram encaminhados à unidade técnica, a qual manifestou-se pela permanência da irregularidade, sugerindo ainda aplicação de multa nos termos regimentais e expedição de recomendação”, diz trecho da decisão do conselheiro Antonio Joaquim.

Ao analisar o caso, o conselheiro disse que o Ministério Público de Contas (MPC) pediu pela manutenção da irregularidade pois, em consulta ao site do consórcio em maio deste ano verificaram que os documentos não constavam na página.

Antonio Joaquim também tentou achar a documentação, mas não conseguiu acesso.

“O artigo 37 da Constituição da República elenca a publicidade como um dos princípios a serem observados pela Administração Pública e consiste na obrigação de divulgação dos atos oficiais, documentos ou informações em meio oficial, podendo ser o Diário Oficial do ente ou outro que o chefe do Poder Executivo decrete como oficial”, destacou.

Por isso, o conselheiro acolheu o parecer do procurador de Contas, William de Almeida Brito Júnior e multou o presidente em 6 UPFs e recomendou à atual gestão que atualize as informações, principalmente no que diz respeito aos documentos e informações referentes ao contrato.
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