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Sexta-feira, 16 de agosto de 2024

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PEC DA ANISTIA

Jayme e Buzetti votam a favor de PEC que perdoa multas de partidos políticos; Rosana é contra

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado | Roque de Sá/Agência Senado

Jayme Campos (e); Margareth Buzetti (c); e Rosana Martinelli (e)

Jayme Campos (e); Margareth Buzetti (c); e Rosana Martinelli (e)

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15), em dois turnos, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que perdoa os partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas e permite a renegociação de dívidas tributárias das legendas. Dois senadores por Mato Grosso votaram a favor: Jayme Campos (União Brasil) e Margareth Buzetti (PSD). Rosana Martinelli (PL) votou contra a proposta. Ela substitui o senador Wellington Fagundes, que está de licença por 120 dias. 


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Segundo a proposta, para que as multas dos partidos sejam efetivamente canceladas os valores deverão ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026.

O texto aprovado determina que os partidos políticos deverão destinar 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas, a partir das eleições deste ano. A regra pode acabar reduzindo as verbas para essas candidaturas, pois, atualmente, os gastos devem ser proporcionais ao número de candidatos negros, ou seja, caso 50% dos candidatos de um partido sejam negros, os recursos para essas candidaturas também devem ser de 50% do total. 

O texto, analisado hoje em dois turnos pelos senadores, segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, ela não passa pela sanção presidencial.

Dívidas

De acordo com a PEC, os partidos poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses.

O texto prevê que os partidos, seus institutos ou suas fundações poderão usar recursos do Fundo Partidário para pagar multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral e os débitos de natureza não eleitoral.
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