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Sexta-feira, 23 de agosto de 2024

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Deputados de Mato Grosso têm o segundo maior valor de emenda parlamentar do Brasil

Foto: Assessoria

Deputados de Mato Grosso têm o segundo maior valor de emenda parlamentar do Brasil
Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) recebem o segundo maior valor de emendas parlamentares entre todos as Casa Legislativas do Brasil, segundo um levantamento feito pela equipe do blog da jornalista Malu Gaspar, do jornal O Globo, a partir de dados das plataformas de transparência dos 26 estados e do Distrito Federal. São R$ 24 milhões destinados para cada um dos 24 deputados estaduais, apesar de o estado não figurar entre os 15 mais populosos do país.   


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Na primeira colocação aparece o Distrito Federal, com R$ 648 milhões distribuídos entre 27 deputados daquela unidade da federação - que dá 27,5 milhões. O Rio de Janeiro, por exemplo, que tem a terceira maior população do Brasil, aparece na 23ª colocação com R$ 2,7 milhões para cada um dos 70 parlamentares.

Além de Mato Grosso, o top-10 ainda tem as Assembleias do estado  do Amazonas (R$ 20,5 milhões) e as de Rondônia (R$ 11,6 milhões) e Tocantins (R$ 7,1 milhões) – ambos entre as cinco unidades menos habitadas, com menos de 25 deputados em cada Casa.

“Mesmo se levado em conta o ranking da soma total de emendas disponibilizadas em cada estado, há outras discrepâncias. Paraná, Rio Grande do Sul e Ceará, respectivamente o quinto, sexto e oitavo mais populosos do país, estão entre as unidades que menos destinam emendas aos deputados estaduais e também as que concentram em menor grau a verba”, afirma a reportagem. 

Ainda segundo o levantamento feito pelo jornal, somente no ano de 2024 os parlamentos estaduais gastarão R$ 7,97 bilhões “em emendas em condições precárias de rastreabilidade e fiscalização”. 

No ano passado, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que as emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária do Estado do Mato Grosso, de execução obrigatória, deverão ser aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo local. 

Segundo a decisão liminar monocrática (medida cautelar), a metade deste percentual deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde naquele estado.
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