O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), José Carlos Novelli, determinou que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) suspenda parte de um contrato, no valor de R$ 6,5 milhões, para prestação de serviços médicos após suspeitas de favorecimento a vencedora do processo e sobrepreço.
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Ele ainda determinou que a ECSP faça retenções no pagamento das mensalidades, sem reduzir os atendimentos, até o julgamento do mérito pelo Pleno de Contas.
Uma empresa apresentou denúncia ao Tribunal de Contas alegando irregularidades na dispensa de licitação para contratação emergencial de serviços médicos em ortopedia e traumatologia, com fornecimento de equipamentos cirúrgicos.
Segundo a denunciante, houve direcionamento por parte da Empresa Cuiabana para a contratação da GHM Gestão Hospitalar e Serviços Médicos, de Santa Catarina, ignorando as empresas cadastradas e desconsiderando propostas mais vantajosas.
Na representação, a empresa destaca que a proposta da vencedora, no valor de R$ 6,5 milhões, é cerca de R$ 700 mil a mais do que foi apresentado por ela para realizar o mesmo serviço. Além disso, afirma que o resultado da contratação foi publicado apenas um mês após o aviso de dispensa, dificultando o acesso das empresas interessadas no processo.
Na denúncia, a empresa acrescentou que, além de não possuir atestado de capacidade técnica, a empresa contratada não mantinha médico ortopedista como responsável técnico, nem registro junto ao Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT).
Ao analisar o caso, o conselheiro destacou que os preços elevados do contrato. Ele comentou que o valor apresentado pela denunciante para realizar os serviços foi de R$ 980 mil por mês, sendo que a vencedora ganhou o contrato cobrando quase R$ 1.100 milhões.
Ele comentou que a prefeitura fez a escolha de uma empresa de estado distante, em detrimento de um fornecedor local, aparentemente apto a fornecer o objeto com preços amplamente mais favoráveis.
“Evidencia de forma contundente o perigo da demora e exige a atuação imediata deste Tribunal de Contas a título cautelar, sob pena de concretização de um prejuízo considerável de difícil reparação à empresa pública municipal e, indiretamente, ao ente federado supervisor, que já se encontra em notória situação de fragilidade financeira”, diz trecho da decisão.
Ele ainda ressaltou que a empresa estatal já deveria ter realizado um processo de licitação pública, sendo inadequada a insistência em recorrer a contratações emergenciais.
Por isso, determinou a imediata suspensão do contrato, especialmente em relação aos pagamentos. Ele pediu que a prefeitura pague R$ 980 mil à empresa vencedora por mês, sem diminuir o número de atendimento, até a conclusão do processo.
Ele ainda intimou o diretor-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Giovani Valar Koch, para que comprove as providências adotadas para o cumprimento da decisão, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 4,7 mil.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a assessoria da Secretaria Municipal de Saúde, mas até o fechamento da matéria não tivemos resposta. O espaço continua aberto para futuras manifestações.