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Domingo, 30 de junho de 2024

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Denúncia MPF

MP ajuíza ação contra Jaime por suposto 'rombo' de R$ 1,5 milhão

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação contra o senador e ex-prefeito de Várzea Grande, Jaime Campos (DEM), sob acusação de improbidade administrativa e de ter supostamente causado um prejuízo equivalente a mais de R$ 1,5 milhão nas obras realizadas durante sua gestão.


Conforme informações da assessoria de imprensa da instituição, na denúncia, Campos foi responsável por autorizar o superfaturamento nas obras de duplicação da passagem urbana de Várzea Grande, nas BRs 070, 163  e 364.

O MPF também quer que respondam pelo prejuízo ao erário os responsáveis pelas análises e aprovação de custo da empresa vencedora da licitação, o diretor-geral Maurício Hasenclever Borges e os engenheiros Francisco Augusto Pereira Desideri, chefe da Divisão de Construção, e Alfredo Soubihe Neto, diretor de Engenharia Rodoviária, todos do antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

Em 1998, durante o segundo mandato como prefeito, Jaime Campos firmou um convênio com o Ministério dos Transportes para a adequação das três rodovias, na travessia urbana no município, na avenida Ulisses Pompeu de Campos, entre os quilômetros 520,5 e 522,8.

Em agosto de 2005, a Controladoria Geral da União (CGU) identificou que a empresa contratada para executar as obras, Agrimat Engenharia Indústria e Comércio Ltda, cobrou preços muito acima dos estabelecidos na tabela do Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP).

No fornecimento e transporte de cimento asfáltico CAP 20 (912,60 T), por exemplo, a empresa cobrou o valor unitário de R$ 634,48, enquanto que o preço na tabela do DVOP, pelo mesmo serviço, era de R$ 182,51. Já no fornecimento e transporte de emulsão asfáltica RR – 2C (22,5 T), a tabela do DVOP informava o preço de R$ 273,82, mas o valor pago pela prefeitura foi de R$ 698,60.

Conforme a análise feita pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, as obras foram executadas e estão em uso pela comunidade, mas apresentam sobrepreço nos custos unitário e total (de materiais e serviços) em relação aos valores orçados no projeto básico e em relação aos valores do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro) do DNER.

Denúncia

O MPF requer, cautelarmente, que seja determinada a indisponibilidade de bens imóveis, veículos e/ou ativos pertencentes do ex-prefeito e dos dirigentes da empresa Agrimat Engenharia Indústria e Comércio Ltda, no valor de R$ 1.595.343,12.

Também o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Outro lado

Em resposta à situação, o senador Jaime Campos avalia que a atitude do MPF é de irresponsabilidade e ainda descabida. “Isso não tem fundamento. Não há motivos para essa ação, já que na época foi uma obra delegada pelo então Departamento Nacional de Estradas de Rodagem”, declarou em entrevista ao Olhar Direto.

O democrata explicou que o edital teria sido encaminhado pelo DNER para a Prefeitura Municipal com o preço padrão. Dessa forma, segundo ele, a Prefeitura apenas executou. “Nós recebemos o edital direto da instituição e com o preço padrão. Se existe algo diferente quanto a isso, não teria fundamento a Prefeitura se responsabilizar”.

Ele disse que obteve as informações pela imprensa, mas afirmou estar tranquilo. Reforçou ainda que vai analisar a denúncia para tomar as providências necessárias.



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