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Segunda-feira, 08 de julho de 2024

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Improbidade

MPE propõe ação contra prefeito por ato de improbidade administrativa

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Campo Novo do Parecis, propôs ação civil pública contra o prefeito do município, Mauro Valter Berft, por improbidade administrativa. Na ação, o Ministério Público requer a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e ressarcimento do dano ao erário público.


De acordo com o promotor de Justiça Luiz Augusto Ferres Schimith, o prefeito municipal efetuou, em julho deste ano, contrato de prestação de serviços com a empresa KG Sistemas de Comunicação Ltda. ME sem a realização de licitação. O contrato previa a prestação de serviços de publicidade e divulgação institucional do município. “A ausência de procedimento licitatório gera nulidade, bem como a punição do responsável nos termos das leis de Licitação e de Improbidade Administrativa”, disse.

Conforme o contrato, a administração pública teria que pagar a quantia de R$ 45 mil, dividido em seis parcelas mensais de R$ 7,5 mil. No dia 4 de agosto, o município quitou uma parcela de R$ 7.387,50, que acrescida dos devidos tributos, totalizou o montante de R$ 7.500,00. O promotor explicou ainda, que no dia 10 de agosto, o requerido nomeou o proprietário da empresa KG Sistemas de Comunicação Ltda. ME, Gilmar Luiz Tessaro para o cargo de secretário municipal de Esportes. “Diante de tal nomeação, o contrato de prestação de serviço efetuado pela Prefeitura Municipal foi rescindido com a empresa”.

Na ação, ficou constatado que havia possibilidade de competição por outras empresas da cidade, mas a administração pública optou por inexigibilidade. “O requerido não poderia ter feito a contratação de serviço de publicidade sem a devida licitação. Portanto, praticou ato de improbidade administrativa, não só porque feriu dolosamente os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, mas também porque causou lesão ao erário que ocasionou perda patrimonial da entidade pública municipal”, ressaltou.

Além da perda da função do função pública, suspensão dos direitos políticos e ressarcimento do dano ao erário público, o MP requer ainda a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária. As informações acima são da assessoria do MP.
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