Como forma de combater a negligência de empresas estrangeiras que operam em solo brasileiro, incluindo a falta de cuidados necessários à segurança no trabalho de seus funcionários, o juiz, no momento de fixar o valor da indenização, deverá levar em conta os padrões indenizatórios aplicados no país de origem da empresa. Caberá à vitima, entretanto, a prova desses padrões.
É o que determina projeto de lei (PLS 32/09), de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto também estende o benefício a consumidores que se sentirem lesados na aquisição de um produto ou serviço.
A proposta tem por meta forçar o Judiciário brasileiro a arbitrar indenizações mais compatíveis com o gravidade do delito. Atualmente, conforme observa a senadora, a maioria das indenizações pagas por empresas estrangeiras é tão módica que chega a estimular o abandono de cuidados mínimos. É que o implemento de ações de segurança no trabalho, por exemplo, sairia até mais caro do que o valor de eventuais indenizações.
Serys reconhece que é necessário o país continuar atraindo o bom capital estrangeiro, mas deixa claro ser imperioso, também, afugentar as empresas, grupos ou conglomerados "que trazem consigo apenas um rastro de dano ao nosso povo".
A senadora lembra que em países desenvolvidos, como os Estados Unidos, empresas que deixam de se cercar de cuidados mínimos para com os seus funcionários e de garantir bons produtos e serviços aos consumidores estão sujeitas ao pagamento de elevadas indenizações.