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Sábado, 28 de setembro de 2024

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Desdobramentos

Lessa e Perri negam que respondam processo

Os desembargadores Paulo Lessa e Orlando Perri, encaminharam à imprensa uma nota negando as informações publicadas no jornal A Gazeta, edição desta quarta-feira (24). A reportagem entitulada “Efeito dominó - Mais três podem ser afastados”, sugeria que Lessa e Perri também estariam sob investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ”terem sido beneficiados com o recebimento de verbas milionárias”.


O terceiro desembargador citado pelo jornal que poderia sofrer os efeitos do julgamento histórico que afastou 10 magistrados do TJMT foi José Jurandir de Lima. Este é acusado por nepotismo, por ter contratado o filho para trabalhar no Tribunal enquanto o mesmo cursava medicina em outro Estado.

Na nota encaminhada à imprensa, Lessa e Perri informam que não respondem nenhum processo disciplinar. Confira a íntegra do documento enviado:

Os desembargadores Paulo Lessa e Orlando Perri vêm a público repudiar a reportagem “Mais três vão a julgamento”, publicada pelo jornal A Gazeta, desta quarta-feira (24). Mais uma vez, o veículo de comunicação em questão tenta distorcer e misturar os fatos com o claro objetivo de confundir os leitores.

Ao contrário do que afirma a falaciosa reportagem, os desembargadores Paulo Lessa e Orlando Perri NÃO respondem a nenhum processo administrativo disciplinar, único dispositivo competente para se determinar alguma punição, seja ela qual for, a qualquer magistrado do País.

A reportagem do jornal A Gazeta diz: “Pareceres dos conselheiros-relatores do CNJ é [SIC] para afastar Lessa, Perri e Jurandir, assim que publicados os atos.”. É preciso pontuar, entretanto, que a enfadonha afirmação não condiz com a verdade.

Em primeiro lugar, porque conselheiros do CNJ não expressam parecer, apenas julgam. Em segundo lugar, porque NÃO EXISTE qualquer entendimento expresso por decisão ou voto de qualquer um dos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça no sentido de pedir o afastamento dos dois magistrados.

Sobre o processo julgado na terça-feira, envolvendo 10 magistrados de Mato Grosso, o entendimento do conselheiro Ives Gandra é de que a Corregedoria Nacional de Justiça deve apurar as denúncias feitas pelos envolvidos, em suas respectivas defesas, de que sofreram perseguição por parte do desembargador Orlando Perri, quando ocupava o cargo de corregedor-geral de Justiça.

Nada mais democrático e justo que essas denúncias sejam apuradas. Até porque, por parte do desembargador Orlando Perri, não existe qualquer receio ou melindre em responder quaisquer acusações feitas pelos magistrados julgados pelo CNJ. Perri garante que vai responder com total tranqüilidade qualquer demanda do CNJ, tendo a certeza de que as denúncias apresentadas – e julgadas procedentes, por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Justiça – são legitimadas pelas funções institucionais que cabem à figura do corregedor.

O que existe no CNJ, envolvendo os desembargadores Paulo Lessa e Orlando Perri, APENAS COMO PARTES INTERESSADAS E NÃO COMO REQUERIDOS, é um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) (e não processo disciplinar), diante da denúncia feita pelos mesmos magistrados punidos pelo CNJ, que contestam a legalidade da contratação da empresa de auditoria que embasou as denúncias apresentadas pela Corregedoria do TJ. Entretanto, o próprio entendimento do relator, conselheiro José Adones, é de que não houve graves irregularidades a ponto de votar pela improcedência do pedido de anulação da contratação.

Por cautela, o conselheiro remeteu os autos à Corregedoria Nacional de Justiça para que ela avalie se há necessidade ou não de se abrir um procedimento para apurar se há indícios de infração disciplinar dos dois desembargadores. O PCA só não foi finalizado porque o conselheiro Felipe Locke pediu vistas, adiando, portanto, o julgamento final.

É preciso destacar que as mesmas conclusões apresentadas pela empresa Velloso e Bertolini, responsável pela auditoria contratada pelo Tribunal de Justiça, foram confirmadas por perícia técnica feita pela Polícia Federal e pelo Departamento de Controle Interno do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa mesma informação foi apresentada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em seu parecer, que pedia a aposentadoria compulsória dos magistrados envolvidos.

O próprio relator do processo disciplinar envolvendo os 10 magistrados, conselheiro Ives Gandra, esclareceu, ao ler o seu voto durante a sessão de julgamento, que utilizou tão somente as conclusões apontadas pelo Controle Interno do CNJ e não o relatório da auditoria, muito embora tenha apresentado resultado semelhante, de acordo com o relato do conselheiro.

Por sinal, esta mesma denúncia contra a contratação da empresa de auditoria já foi feita pelos mesmos envolvidos ao Tribunal de Contas do Estado, que a julgou improcedente. Outra denúncia semelhante foi feita pelos mesmos magistrados ao Ministério Público Estadual (MPE) e arquivada em decisão assinada por todos os membros da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e ratificada, por unanimidade, pelo Conselho Superior do MPE.

Nota-se, pelas sucessivas investidas, o claro objetivo dos envolvidos em tentar desmerecer ou desqualificar o trabalho realizado pela gestão passada, ao invés de se defenderem das acusações que lhe foram imputadas e julgadas procedentes pelo CNJ, a ponto de sofrerem a maior sanção em casos de processos disciplinares – a aposentadoria compulsória.

Aos desembargadores Paulo Lessa e Orlando Perri restam apenas o único sentimento de que cumpriram suas funções institucionais a que lhe foram atribuídas, honrando suas respectivas missões de presidente e corregedor-geral de Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso, no biênio 2007-2009, certo de que estão aptos a responderem qualquer questionamento de seus atos administrativos.

Atenciosamente,

Desembargador Paulo Lessa

Desembargador Orlando Perri
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