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Quinta-feira, 25 de julho de 2024

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Estado deve arcar com UTI particular a recém-nascido

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o Mandado de Segurança nº 58526/2009, interposto pelo representante de um recém-nascido com síndrome de Down que necessitava de internação em uma Unidade de Tratamento Intensiva (UTI).


O impetrante solicitou que o Estado arcasse com os custos de uma unidade particular já que não havia disponibilidade em leito público. Na análise do mandado, os julgadores afirmaram ser dever do Estado assegurar a todos cidadãos o direito à saúde, conforme previsão constitucional, sobretudo no fornecimento de internação e tratamento médico quando se tratar de moléstia grave e com atendimento de urgência.

Conforme entenderam os julgadores, o recém-nascido necessita de cuidados intensivos permanentes, sendo que o mandado foi interposto contra conduta do secretário estadual de Saúde, Augusto Amaral que não disponibilizou a menor uma unidade em hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde, alegando falta de leitos.

Foi comprovado também que a família não dispõe de condições financeiras para o custeio de UTI em hospital particular, sendo solicitado que o Estado arcasse com os custos até a disponibilização de uma unidade na rede pública. A relatora considerou a gravidade do quadro clínico do recém-nascido, demonstrada por meio dos relatórios médicos, sendo necessária a internação hospitalar para garantir o adequado tratamento médico. Com informações da assessoria.
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