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Terça-feira, 25 de junho de 2024

Notícias | Ciência & Saúde

Responsabilidade entre parceiros do SUS é solidária

A responsabilidade do Estado no fornecimento gratuito de medicamentos aos parceiros do Sistema Único de Saúde é solidária, sendo dever constitucional assegurado pelos princípios do direito à saúde e à vida. Sob essa ótica, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado forneça, de forma ininterrupta, o medicamento Risperdal 25 mg (princípio ativo do rispedona) a uma criança de três anos. O não fornecimento poderá acarretar multa diária de R$ 5 mil. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento nº 101.382/2008).


Na avaliação do relator do recurso, desembargador Díocles de Figueiredo, além de ser responsabilidade solidária do Estado, não há ilegalidade na decisão que determina ao Estado o fornecimento de medicamentos para o combate de doença que sejam indicados por prescrição médica aos pacientes do SUS. A determinação de Segundo Grau foi contrária aos argumentos da defesa do Estado que pleiteava efeito suspensivo à liminar concedida em Primeiro Grau que determinara o fornecimento do remédio.

O relator esclareceu que toda conduta de ente público que nega tratamento de saúde à pessoa desprovida de recursos, necessário para restabelecer a saúde e evitar a morte, atenta contra a dignidade da pessoa humana e incidirá em afronta à Constituição Federal. Além disso, o magistrado explicou que o paciente do SUS pode recorrer a qualquer um dos entes federados, porque entre eles existe uma responsabilidade solidária linear, de acordo com o que preceitua a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90).

A votação também contou com a participação dos desembargadores Guiomar Teodoro Borges (1º vogal) e Carlos Alberto Alves da Rocha (2٥ vogal).
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