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Terça-feira, 23 de julho de 2024

Notícias | Ciência & Saúde

MP celebra TAC com oito supermercados para impedir comercialização de produtos impróprios ao consumo

Oito supermercados do município de São José dos Quatro Marcos firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça da cidade. Com o acordo, os estabelecimentos assumiram o compromisso de promover fiscalização rigorosa e diária nos produtos expostos à venda, retirando aqueles que estiverem com prazo de validade vencido, impróprios ao consumo, sem identificação da origem, composição, data de fabricação, prazo de validade e informação nutricional.


De acordo com o promotor de Justiça José Jonas Sguarezi Junior, o MP instaurou inquérito para averiguar informações de que determinado produto estava sendo comercializado sem a devida inspeção e fiscalização sanitária, porém, durante a investigação também foram constatadas diversas irregularidades no comércio local. “Após as diligências, apurou-se que oito supermercados comercializavam produtos em situação irregular, sendo que três deles desligavam os refrigeradores nos horários de pico de energia. Diante disso, foi realizada uma reunião com os proprietários, que acataram o acordo proposto pelo Ministério Público”, disse.

Os estabelecimentos que firmaram o Termos de Ajustamento de Conduta foram os seguintes: Supermercado Lima, Supermercado Ideal, Supermercado São José I, Supermercado São José II, Supermercado Verdurão, Mercado Lopes, Mercado Japonês e Mercado Estrela. “Os proprietários também se comprometeram em regularizar projeto de refrigeração, a fim de que não sejam desligados os refrigeradores dos estabelecimentos”, ressaltou o promotor.

Os supermercados deverão, ainda, promover a troca de produtos impróprios ou inadequados adquiridos por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou restituir, imediatamente, a quantia paga ou fazer abatimento proporcional do preço, a critério do consumidor.

Ao todo, 10 cláusulas compõem o acordo. Caso não cumpram as determinações, os estabelecimentos terão que arcar com multa de R$ 500,00 por cada cláusula descumprida.
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