Olhar Direto

Terça-feira, 23 de julho de 2024

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DECISÃO

Juiz nega liminar ao CRM e permite contratação de OS na Saúde

O juiz da Terceira Vara Federal, Cesar Biasi, indeferiu o pedido liminar ingressado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) contrário a pretensão do Estado de contratar Organizações Sociais (OS) para administrar hospitais regionais em Mato Grosso.


O magistrado destacou que não cabe ao a intenção do governo não é privatizar o setor, mas sim colocar um novo modelo de gestão e não cabe ao Judiciário dizer o modo de fazer. "Observe-se que a pretensão do Estado de MT não é a de privatizar, pois nem o
hospital nem qualquer parte do serviço será simplesmente entregue para iniciativa privada. O que se fará, nos termos da LC Estadual 150/2004 (lis. 1 09). que tem como molde a Lei Federal 9. 637/98, é simplesmente estabelecer uma parceria com uma organização social, sem fins lucrativos", diz trecho da decisão

Em entrevista ao Olhar Direto, o procurador Geral do Estado, Jenz Prochnow, informou que a decisão do juiz permite o Estado contratar as OS e deverá dar fim às discussões sobre a legalidade da parceria.

Prochnow contou que o magistrado também destacou a constitucionalidade do modelo, defendido pelo secretário de Estado de Saúde, Pedro Henry (PP). Segundo o procurador, Bearsi ressaltou que a própria Constituição Federal faz menção ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a assegura a participação de entidades sem fins lucrativos, como as Organizações Sociais.

Em trecho da decisão, o magistrado ressalta ainda que os equipamentos, o imóvel e até mesmo parte dos funcionários continuarão sendo do público, portanto o Estado não estará deixando a responsabilidade da saúde e as OS’s apenas assumirá a administração do hospital para melhorar o serviço de bens públicos.

"E mais, o imóvel, equipamentos e parte dos servidores continuará sendo do Estado de MT, vindo a OS apenas a complementar o serviço com administração profissional e possibilidade de contratar mais profissionais c adquirir mais equipamentos, de forma a melhorar o serviço. Haverá a base pública somada ao esforço particular da OS, de modo que não há extrapolação da ideia de complementariedade. Forma-se ai uma entidade híbrida e não uma empresa particular", relatou o juiz.

Prochnow contou com o auxílio dos procuradores Francisco Lopes e Rogério Gallo que ajudaram no embasamento da resposta concedida ao juiz. O procurador acredita também que com a decisão do magistrado federal a discussão deverá ter fim.

"A decisão do juiz é muito bem fundamentada e devemos sepultar essas discussões de que pode ou não pode contratar OS, se é ou não uma medida viável. O juiz teve muita serenidade para proferir a liminar e agora é fato de que se é permitido contratar OS", afirmou.

Para reforçar a tese do procurador de que as discussões deverão ter fim, o magistrado destaca que não há inconstitucionalidade no modelo buscado pelo Estado. "O que se percebe, por fim, é que não há realmente nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no modelo proposto, porém algumas entidades, não só o CRM, querem realmente é disculir se este é ou não o melhor modelo de gestão. Apesar de esta ser uma preocupação nobre e louvável, realmente não cabe trazê-la ao Judiciário, pois este Poder não administra", consta da decisão.

O advogado do Conselho Regional de Medicina, Leonardo Campos, informou ao Olhar Direto que irá analisar a decisão e avaliar a possibilidade de recorrer. "Ainda vou ver a decisão e conversar com o presidente do CRM (Arlan Azevedo) para decidir se iremos recorrer ou não", afirmou.

O edital de chamamento público determina que a abertura das cartas de propostas das OS’s ocorra na segunda-feira (28). A licitação prevê a contratação de uma organização para administrar o Hospital Metropolitano em Várzea Grande.

Atualizada às 19h10

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