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Terça-feira, 23 de julho de 2024

Notícias | Ciência & Saúde

MPF discorda da cobrança de acompanhante na hora do parto

O Ministério Público Federal manifestou mais uma vez que é contrário à cobrança de valores feita por hospitais particulares de Cuiabá para autorizar que as gestantes em trabalho de parto tenham um acompanhante. Desde outubro de 2010 tramita uma ação proposta pelo próprio MPF pleiteando uma decisão judicial que determine a suspensão da cobrança feita pelos hospitais Jardim Cuiabá e Santa Rosa, em Cuiabá (MT).


Esses dois hospitais não aceitaram assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF para assegurar o direito das pacientes gestantes de poder contar com um acompanhante no acolhimento (primeiro atendimento à gestante em trabalho de parto), parto e pós-parto imediato, sem custo algum.

Sem a assinatura do TAC, o MPF moveu uma ação contra os dois hospitais. O Hospital Santa Rosa chegou a propor que não cobraria a taxa do acompanhante apenas das pacientes de planos de saúde, permanecendo com a cobrança para as pacientes particulares. O MPF não aceitou esta proposta.

Já o Hospital Jardim Cuiabá alegou que é uma instituição privada com fins lucrativos sem vinculação com o Sistema Único de Saúde (SUS), sendo assim, não estaria obrigada a isentar pacientes da cobrança de taxa de acompanhamento de parto.

Em sua manifestação, o procurador da República Gustavo Nogami defende que o direito da parturiente ao acompanhamento de pessoa de sua escolha antes, durante e após o trabalho de parto – de matriz constitucional, já que lastreado nos direitos à saúde e à dignidade humana – não pode ser negado às gestantes, sejam beneficiárias de planos de saúde ou não.

“Os prestadores de serviços de saúde necessitam compreender que sua atividade é essencialmente pública, consoante a sistemática constitucional, não podendo pretender ser
comparados com empresas exercentes de outras atividades tipicamente particulares”, argumentou o procurador.

A ação do Ministério Público Federal tramita na 2ª Vara da Justiça Federal em Cuiabá, nº do processo 22841-39.2010.4.01.3600.

Gratuidade

Os hospitais Femina, Santa Rita, São Mateus, Lírio dos Vales e São Lucas assinaram o TAC comprometendo-se a garantir o direito das gestantes de poder contar com um acompanhante no do primeiro atendimento à gestante em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato sem custo algum.

Esses hospitais também se comprometeram a divulgar internamente, mediante a fixação de cartazes em locais de livre acesso, em especial na recepção e no caixa, informações claras e adequadas sobre o direito da gestante em trabalho de parto a um acompanhante de livre escolha, desde que cumprida as regras sanitárias e comportamentais dos hospitais particulares
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