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Terça-feira, 23 de julho de 2024

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Defensoria entra com mandado contra Saúde por descaso

Para tentar assegurar o direito da Defensoria Pública de requisitar documentos e informações para instruir ações judiciais, o núcleo da instituição em Barra do Bugres (168 Km de Cuiabá), por meio dos Defensores Públicos Leandro Fabris Neto e Rafael Rodrigues Pereira Cardoso, teve que ingressar com um Mandado de Segurança contra a Secretaria Municipal de Saúde.


Como procedimento, no dia 28 de abril a Instituição encaminhou ofício à Secretaria de Saúde requisitando informações a respeito da solicitação de um medicamento, para dar continuidade ao atendimento prestado em favor de uma assistida que havia solicitado o fornecimento gratuito do mesmo.

Em razão do não atendimento, a requisição foi reiterada e um novo ofício foi emitido em 18 de maio. Pela segunda vez a solicitação não foi atendida. A inexistência de respostas induz que a referida secretaria omitiu-se na entrega dos documentos, informações e esclarecimentos requisitados, demonstrando, assim, descaso com o trabalho realizado pela Defensoria Pública e com as pessoas carentes que dependem da malfadada saúde pública.

A demora na entrega das informações requisitadas pode propiciar à assistida riscos a saúde, já que a paciente deve fazer uso contínuo do medicamento. O Defensor Público Leandro Fabris Neto entendeu que a omissão do agente municipal em não fornecer os documentos, informações e esclarecimentos que lhe foram requisitados, deixa claro a indiferença e a desconsideração do poder público municipal e violação das prerrogativas previstas nos artigos 128, X, da Lei Complementar 80/94 e no artigo 77, IV, da Lei Complementar Estadual 146/03.

A Defensoria Pública impetrou então um Mandado de Segurança com pedido de liminar contra o ato da Secretária Municipal de Saúde Luciana Lopes Castanha Souto, exigindo, desta forma, que a conduta da representante de saúde do município seja corrigida e assegura a observância ao poder requisitório dos Defensores Públicos, o que visa propiciar o devido cumprimento da missão constitucional da instituição e o correto cumprimento das atribuições funcionais na prestação da assistência jurídica integral.

A Juíza de Direito Joseane Carla R. Viana Quinto concedeu, prontamente, a liminar determinando que a Secretária de Saúde responda, em 48 horas, aos ofícios encaminhados pela Defensoria Pública, “sob pena de multa diária R$ 5 mil, (...) com possibilidade de bloqueio dos respectivos valores nas contas bancárias da impetrada e da municipalidade”.

É inquestionável o direito do cidadão em ter acesso aos documentos públicos, em especial àqueles pertinentes a sua saúde e ao possível manejamento de processo judicial, citou a magistrada.

De acordo com os Defensores Públicos, dependendo da informação prestada pela Secretária, será avaliada a necessidade ou não de protocolar uma ação para garantir o fornecimento do medicamento à paciente. As informações são da assessoria.
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