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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

Notícias | Ciência & Saúde

Kits importados para antidoping são isentos de fiscalização, decide Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina que os kits de coleta destinados a exames antidoping esportivos fiquem livres de fiscalização quando forem importados por laboratórios e entidades reconhecidos pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7).


Quando houver, porém, alguma situação epidemiológica internacional, a Anvisa poderá proibir a importação ou a entrada dos kits em caráter emergencial ou temporário.

Em uma situação normal, porém, o importador deve protocolar, no local de entrada dos kits no país, o pedido de liberação sanitária – o que deve ocorrer em 24 horas. Por causa de sua finalidade, o material também fica dispensado do cadastro de produtos para diagnóstico de uso in vitro.

Além disso, a Anvisa estabelece que o laboratório ou entidade importadora cumpra as normas nacionais e internacionais sobre transporte e embalagens estabelecidas pela da Organização Mundial de Saúde (OMS), pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata) e pela Organização da Aviação Civil Internacional (Icao).

As embalagens externas dos kits de coleta devem ser identificadas com as seguintes informações: nome e endereço do importador e do exportador, identificação do produto e finalidade da importação.

A decisão da Anvisa prevê também que qualquer dano à saúde individual, coletiva ou ao meio ambiente em decorrência de alteração da finalidade declarada do produto ou de acidente seja de responsabilidade do importador.
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