10 Set 2014 - 06:48
R7
Um cirurgião foi condenado a indenizar uma paciente, por danos morais e materiais, depois de um mau resultado de cirurgia plástica. O profissional recorreu, mas o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Fderal e Territórios) manteve a condenação.
A paciente conta que fez cirurgia plástica com o médico e, mesmo seguindo o pós-operatório recomendado, os resultados não foram os esperados, pois o corpo dela ficou com cicatrizes.
Em defesa, o profissional sustenta que adotou a técnica recomendada no caso, que não houve erro médico, que a realização dos procedimentos torna obrigatória a existência de cicatrizes e que a mulher não tomou os cuidados do pós-operatório.
Inicialmente, o juiz explica na sentença que a responsabilidade é do médico em casos de procedimentos de natureza estética embelezadora.
— Nesse tipo de procedimento, a legislação está pacificada no sentido de que o profissional assume a obrigação de resultado e não de meio, afirma.
O juiz segue explicando que na obrigação de resultado, o médico se compromete a alcançar um resultado específico, que constitui a parte essencial da própria obrigação. Ele destaca que as cicatrizes mostradas em fotos juntadas aos processos não condizem com o resultado esperado por alguém que realiza cirurgia embelezadora.
— Tendo em vista o não alcance do resultado pretendido, equivalente ao descumprimento contratual, cabe indenizar a vítima pelas perdas materiais experimentadas, que, no caso, reflete-se sobre o valor pago para a realização da cirurgia feita pelo acusado, decidiu o juiz.