O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União resolução que aprova o uso do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente que não conseguem obter sucesso em tratamentos convencionais. A medida já havia sido anunciada pelo órgão na última quinta-feira.
A resolução restringe a prescrição compassiva do canabidiol às especialidades de neurologia e suas áreas de atuação, neurocirurgia e psiquiatria. Todos os profissionais deverão ser cadastrados no CRM/CFM, assim como os pacientes, que terão monitoramento de segurança e efeitos colaterais.
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Ao requisitar o tratamento, os pacientes e seus responsáveis legais deverão ser esclarecidos sobre os riscos e benefícios potenciais do tratamento por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Eles devem preencher os critérios de indicação e contraindicação para inclusão no uso compassivo e doses adequadas a serem utilizadas.
A resolução proíbe expressamente o uso da cannabis in natura para uso medicinal, assim como quaisquer outros derivados que não o canabidiol. O grau de pureza da substância será determinado pela Anvisa.
A norma será revista daqui a dois anos, quando serão avaliados os primeiros resultados e a literatura científica produzida deste então.
A resolução restringe a prescrição compassiva do canabidiol às especialidades de neurologia e suas áreas de atuação, neurocirurgia e psiquiatria. Todos os profissionais deverão ser cadastrados no CRM/CFM, assim como os pacientes, que terão monitoramento de segurança e efeitos colaterais.
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Ao requisitar o tratamento, os pacientes e seus responsáveis legais deverão ser esclarecidos sobre os riscos e benefícios potenciais do tratamento por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Eles devem preencher os critérios de indicação e contraindicação para inclusão no uso compassivo e doses adequadas a serem utilizadas.
A resolução proíbe expressamente o uso da cannabis in natura para uso medicinal, assim como quaisquer outros derivados que não o canabidiol. O grau de pureza da substância será determinado pela Anvisa.
A norma será revista daqui a dois anos, quando serão avaliados os primeiros resultados e a literatura científica produzida deste então.