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Sábado, 27 de julho de 2024

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MP notifica município sobre medidas de prevenção para evitar avanço da “Gripe Suína”

Foto: Reprodução

MP notifica município sobre medidas de prevenção para evitar avanço da “Gripe Suína”
O aumento do número de casos da “Gripe Suína” em Mato Grosso motivou o Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Justiça de Barra do Garças, a encaminhar notificações recomendatórias às secretarias municipais de Educação e Saúde, proprietários de estabelecimentos comerciais, entidades religiosas, Poder Judiciário e gerentes de agências bancárias para adoção de medidas preventivas. São providências que poderão contribuir para evitar a pandemia da Influenza A (H1N1), vírus causador da doença.


Dados divulgados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) revelam que até o final do mês de agosto, já haviam sido notificados em Mato Grosso 254 casos da doença. Desse montante, 26 foram confirmados, 74 descartados, 139 aguardam resultado e 15 pessoas apresentaram sintomas leves, mas não tiveram material coletado. Foram notificados quatro óbitos com suspeita de A(H1N1).

“Dos casos notificados e confirmados no Estado de Mato Grosso, 11 são do município de Cuiabá, 02 de Lucas do Rio Verde, 01 em Rondonópolis, 01 em São Pedro da Cipa, 03 em Sinop, 03 em Sorriso e 02 em Barra do Garças (Notificação em Goiânia), 02 em Tangará da Serra e 01 em Primavera do Leste”, informou um dos autores das notificações, promotor de Justiça Macos Brant Gambier Costa. O documento também foi assinado pela promotora de Justiça que atua na área da Infância e Juventude em Barra do Garças, Carla Marques Salati.

Para o Ministério Público, as creches ou pré-escolas são locais que merecem uma atenção especial dos órgãos responsáveis pelo controle da doença. Os estabelecimentos de ensino desempenham um papel fundamental nas ações de informação à população sobre as principais medidas de prevenção. Partindo desta análise, foi recomendado às secretarias de Educação e Saúde que reforcem aos educadores e crianças sobre a necessidade de lavar as mãos e os brinquedos com água e sabonete com freqüência; oriente às pessoas que cuidam das crianças a notificar os pais quando algum aluno apresentar sintomas da doença; e notifiquem à Secretaria de Saúde caso observem o aumento do número de crianças doentes com gripe ou com absenteísmo pela mesma causa.

“Queremos também o envolvimento da Vigilância Epidemiológica do Município para que quando for identificado à ocorrência de surtos de “Síndrome Gripal” com vínculo epidemiológico (temporal e espacial) nas creches, o aluno seja orientado a deixar de freqüentar as aulas durante o período de transmissão, atentando-se que para a suspensão temporária das atividades”, ressaltou o promotor de Justiça.

Além das medidas de prevenção, o Ministério Público também aponta nas notificações alguns procedimentos que deverão ser considerados pela Vigilância Epidemiológica para verificar a existência de eventual surto da doença. Entre as medidas de controle sugeridas, estão os registros do número de pessoas afetadas, características dos ambientes, existência de pessoas com fatores de risco, taxas de ataque, garantia do sigilo da identidade dos casos confirmados e análise do tempo de duração da suspensão temporária das atividades.

Em relação às notificações encaminhadas às agências bancárias, estabelecimentos comerciais, entidades religiosas e Poder Judiciário, o Ministério Público sugere adoção de medidas quanto à higiene pessoal dos funcionários no local de trabalho; higiene ambiental; higiene de utensílios; e medidas organizacionais e de prevenção quanto às funcionárias gestantes. Foram estabelecidas também recomendações relacionadas à realização do atendimento ao público.
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